sexta-feira, fevereiro 22, 2008
NOVO CAPITULO NA SAGA DA PONTE DO GALANTE
Não tenho olhado nem olho ainda para o atribulado caso das construções na Ponte do Galante, na Figueira da Foz, pelo prisma do direito criminal. Mais não fora, por obediência ao sagrado principio da presunção da inocência até prova julgada em contrário.
Tanto quanto posso apreciar, como leigo em ciências jurídicas, mas não totalmente isento de senso comum, e com os elementos de que disponho, a questão é, para já, e acima de tudo, do foro do direito administrativo.
À luz do qual haverá grave ilícito administrativo por parte do Município da Figueira da Foz, enquanto pessoa colectiva, nomeadamente através de decisões tomadas pelos seus orgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Face a todo o nebuloso processo, e na forma o mais abstracta possível, o que caberá apreciar e perguntar é o seguinte.
Será lícito ou ilícito que uma entidade pública venda em hasta pública um terreno pertencente ao erário público, com sujeição da sua futura utilização e aproveitamento a determinadas condições e limitações construtivas, para depois da hasta pública, aquelas primitivas condições de utilização serem alteradas pelo vendedor, a jeito, a gosto, a benefício e quiça a pedido do comprador?
Por mim, não tenho dúvidas. Será ilícito.
O problema da licitude ou ilicitude da decisão da tal entidade pública, para o caso o Município da Figueira da Foz, continua a ser , a meu ver, a questão nuclear e o pecado original do processo dos terrenos da Ponte do Galante. Que o inquina indelevelmente e que o faz ficar rodeado de incómoda suspeição.
Não tenho olhado nem olho ainda para o atribulado caso das construções na Ponte do Galante, na Figueira da Foz, pelo prisma do direito criminal. Mais não fora, por obediência ao sagrado principio da presunção da inocência até prova julgada em contrário.
Tanto quanto posso apreciar, como leigo em ciências jurídicas, mas não totalmente isento de senso comum, e com os elementos de que disponho, a questão é, para já, e acima de tudo, do foro do direito administrativo.
À luz do qual haverá grave ilícito administrativo por parte do Município da Figueira da Foz, enquanto pessoa colectiva, nomeadamente através de decisões tomadas pelos seus orgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Face a todo o nebuloso processo, e na forma o mais abstracta possível, o que caberá apreciar e perguntar é o seguinte.
Será lícito ou ilícito que uma entidade pública venda em hasta pública um terreno pertencente ao erário público, com sujeição da sua futura utilização e aproveitamento a determinadas condições e limitações construtivas, para depois da hasta pública, aquelas primitivas condições de utilização serem alteradas pelo vendedor, a jeito, a gosto, a benefício e quiça a pedido do comprador?
Por mim, não tenho dúvidas. Será ilícito.
O problema da licitude ou ilicitude da decisão da tal entidade pública, para o caso o Município da Figueira da Foz, continua a ser , a meu ver, a questão nuclear e o pecado original do processo dos terrenos da Ponte do Galante. Que o inquina indelevelmente e que o faz ficar rodeado de incómoda suspeição.