terça-feira, fevereiro 26, 2008
HORAS EXTRAORDINÁRIAS ?
Nesta história das horas extraordinárias dos professores há um aspecto que conviria esclarecer . Para a realização das tais horas, para as chamadas aulas de substituição para que os alunos não ficassem abandonados, os professores que as fizeram tiveram de ficar nas escolas mais tempo do que aquele que lhes caberia para cumprirem o seu horário semanal?
Pela minha parte, creio que não. E assim sendo, porque carga de água os Tribunais consideram que o trabalho dentro do horário normal de trabalho (nas aulas de substituição) deve ser pago como extraordinário ?.
Numa empresa privada, numa fábrica, por exemplo, se o António, operador da linha A, for substituido pelo João, que é operador da linha B ,mas que se encontrava disponível dentro do seu horário normal de trabalho, o João não tem obviamente direito ao pagamento de quaisquer horas extraordinárias .
Nesta história das horas extraordinárias dos professores há um aspecto que conviria esclarecer . Para a realização das tais horas, para as chamadas aulas de substituição para que os alunos não ficassem abandonados, os professores que as fizeram tiveram de ficar nas escolas mais tempo do que aquele que lhes caberia para cumprirem o seu horário semanal?
Pela minha parte, creio que não. E assim sendo, porque carga de água os Tribunais consideram que o trabalho dentro do horário normal de trabalho (nas aulas de substituição) deve ser pago como extraordinário ?.
Numa empresa privada, numa fábrica, por exemplo, se o António, operador da linha A, for substituido pelo João, que é operador da linha B ,mas que se encontrava disponível dentro do seu horário normal de trabalho, o João não tem obviamente direito ao pagamento de quaisquer horas extraordinárias .
Tais belas mordomias ficam pelos vistos para os professores, na conceituada e oportunista crença dos ilustres sindicalistas, e no sábio julgamento de alguns senhores juizes. Cerca de 40% , parece ; ou seja , seis em quinze. Pois 60% julgaram que não haveria direito a horas extraordinárias ; ou seja, nove em quinze.