segunda-feira, novembro 05, 2007
VOTAR O EXERCÍCIO DE UM DIREITO?...
Só agora me foi facultada a leitura da acta da Camara Municipal da Figueira da Foz (CMFF) de 1 de Outubro último.
Oito páginas, oito, narram um debate ridiculamente bizantino, logo no início da sessão, recheado de mal educada chicana política, suscitado e alimentado pelo vereador Pereira Coelho.
O assunto era a renúncia da vereadora Aida Cardoso, eleita pelo Partido Socialista.
Pois aquele senhor vereador, político eminente, destacado membro da actual Comissão Política do PPD/PSD, queria à viva força, nada mais nada menos do que votar o pedido de renúncia !...
Pelo caminho, foi arrastando a sessão da CMFF para uma discussão do tipo de “encher chouriço”. O Presidente da Câmara foi deixando.
Não é necessário sequer ser bacharel em direito. Basta saber ler.
O nº1 do artigo 76º da Lei 169/99 reza assim: “ Os titulares dos orgãos das autarquias locais gozam do direito de renúncia ao respectivo mandato, a exercer mediante manifestação de vontade apresentada (...) “.
Como compreenderá qualquer cérebro medianamente dotado, o exercício de um direito não pode votar-se. Pura e simplesmente, exerce-se e ponto, passe a redundância.
Só agora me foi facultada a leitura da acta da Camara Municipal da Figueira da Foz (CMFF) de 1 de Outubro último.
Oito páginas, oito, narram um debate ridiculamente bizantino, logo no início da sessão, recheado de mal educada chicana política, suscitado e alimentado pelo vereador Pereira Coelho.
O assunto era a renúncia da vereadora Aida Cardoso, eleita pelo Partido Socialista.
Pois aquele senhor vereador, político eminente, destacado membro da actual Comissão Política do PPD/PSD, queria à viva força, nada mais nada menos do que votar o pedido de renúncia !...
Pelo caminho, foi arrastando a sessão da CMFF para uma discussão do tipo de “encher chouriço”. O Presidente da Câmara foi deixando.
Não é necessário sequer ser bacharel em direito. Basta saber ler.
O nº1 do artigo 76º da Lei 169/99 reza assim: “ Os titulares dos orgãos das autarquias locais gozam do direito de renúncia ao respectivo mandato, a exercer mediante manifestação de vontade apresentada (...) “.
Como compreenderá qualquer cérebro medianamente dotado, o exercício de um direito não pode votar-se. Pura e simplesmente, exerce-se e ponto, passe a redundância.