quarta-feira, novembro 14, 2007
UMA TRAPALHADA QUE NÃO LEMBRAVA AO CARECA
Com a estrambólica solução engendrada para o novo estatuto do organismo ou da empresa responsável pelas estradas portuguesas, o Primeiro-Ministro e o Ministro das Obras Públicas arranjaram uma trapalhada e levantaram um burburinho, indesejáveis no actual momento político, que os vai e já está a chamuscar politicamente, e muito. Não havia mesmo necessidade...
Alguns, só alguns elementos, para a fundamentação de um juizo:
Diploma que fixa o novo regime para as Estradas de Portugal : Dec-Lei 380/2007
Data da publicação do Dec-Lei 380/2007 no Diário da República : 13.Novembro.2007
Data da promulgação do diploma pelo Presidente da República : 29.Outubro.2007
Data da aprovação do diploma em Conselho de Ministros : 27.Setembro.2007
Data em que, no Parlamento, o Primeiro-Ministro garantiu que ainda não havia ainda prazo fixado para a concessão : 6.Novembro.2007
O que diz o Artº 2º do Dec-Lei 380/2007:
“A concessão mencionada no artigo anterior é atribuida à EP-Estradas de Portugal,S.A. mediante a celebração do respectivo contrato com aquela sociedade, nos termos do presente decreto-lei e das bases constantes do anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante”
O que diz a Base 10 do contrato de concessão, publicado em anexo ao Dec-Lei 380/2007:
“ A concessão expira às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099”
Com a estrambólica solução engendrada para o novo estatuto do organismo ou da empresa responsável pelas estradas portuguesas, o Primeiro-Ministro e o Ministro das Obras Públicas arranjaram uma trapalhada e levantaram um burburinho, indesejáveis no actual momento político, que os vai e já está a chamuscar politicamente, e muito. Não havia mesmo necessidade...
Alguns, só alguns elementos, para a fundamentação de um juizo:
Diploma que fixa o novo regime para as Estradas de Portugal : Dec-Lei 380/2007
Data da publicação do Dec-Lei 380/2007 no Diário da República : 13.Novembro.2007
Data da promulgação do diploma pelo Presidente da República : 29.Outubro.2007
Data da aprovação do diploma em Conselho de Ministros : 27.Setembro.2007
Data em que, no Parlamento, o Primeiro-Ministro garantiu que ainda não havia ainda prazo fixado para a concessão : 6.Novembro.2007
O que diz o Artº 2º do Dec-Lei 380/2007:
“A concessão mencionada no artigo anterior é atribuida à EP-Estradas de Portugal,S.A. mediante a celebração do respectivo contrato com aquela sociedade, nos termos do presente decreto-lei e das bases constantes do anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante”
O que diz a Base 10 do contrato de concessão, publicado em anexo ao Dec-Lei 380/2007:
“ A concessão expira às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099”