segunda-feira, novembro 05, 2007
O ESTATUTO DO ALUNO - 2
Na preparação de legislação nacional, os governantes e os dirigentes políticos indígenas gostam de ser muito originais e de estar sempre a descobrir a roda.
Relativamente à questão do regime de faltas dos alunos, recentemente objecto de acalorada polémica, apetece perguntar.
Qual é o regime homólogo aplicado nas escolas secundárias de Espanha, de França, da Holanda, da Austria, ou da Irlanda, por exemplo?
Será mesmo impossível adoptar em Portugal ( eventualmente com algumas adequdas adaptações...) o sistema de um daqueles países de referência?
Seremos assim tão especiais, como de si próprio dizia José Mourinho?
Na preparação de legislação nacional, os governantes e os dirigentes políticos indígenas gostam de ser muito originais e de estar sempre a descobrir a roda.
Relativamente à questão do regime de faltas dos alunos, recentemente objecto de acalorada polémica, apetece perguntar.
Qual é o regime homólogo aplicado nas escolas secundárias de Espanha, de França, da Holanda, da Austria, ou da Irlanda, por exemplo?
Será mesmo impossível adoptar em Portugal ( eventualmente com algumas adequdas adaptações...) o sistema de um daqueles países de referência?
Seremos assim tão especiais, como de si próprio dizia José Mourinho?