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quinta-feira, novembro 22, 2007

LICENCIATURAS, QUALIFICAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Escrito numa letra infra minúscula, o diário As Beiras publicou há dias um aviso de um quarto de página para contratação a termo certo, por 6 meses, de um licenciado(a) em Direito para a Divisão Jurídica da Camara Municipal da Figueira da Foz. Tão pequenina, tão pequenina, era a letra que, para não cansar demasiado a vista, acabei por não o conseguir ler totalmente.
Mas deu para ler o suficiente.
O pobre candidato terá de se sujeitar a 3 provas. Uma chamada prova teórica de conhecimentos gerais, revestindo a forma oral. Dura 15 minutos, e imagino que será assim uma espécie de concurso televisivo, do género daquele que havia na RTP, nos idos dos anos sessenta, chamado “Quem sabe, sabe”. Só dele se lembrarão os sexagenários.
Depois, uma prova prática de conhecimentos específicos, na forma escrita, para a qual os candidatos podem consultar 21 diplomas legislativos, desde a Constituição até ao Dec-Lei nº 184/89, que trata do princípio da exclusividade de funções. Todavia, oh requinte maquiavélico, não será admitida a consulta legislação anotada ou comentada!....
Por fim, uma entrevista de selecção.

Das três provas, todas classificadas numa escala de 0 a 20, a que tem mais peso ( 50%) é a prova prática de conhecimentos específicos.
Fica então a pergunta . Para que servem as classificações atribuidas pelas Universidades aos estudantes de Direito? Para nada servem, com vista à avaliação dos candidatos a funções de organismos da administração pública ou de empresas privadas?
Não são, ou pelo menos não eram, as Universidades as entidades às quais cabe fazer a acreditação das competências e conhecimentos dos profissionais? Licenciado não significa que, pelas Universidades, os cidadãos estão habilitados e “têm licença” para o exercício desta ou daquela profissão? E não deveria ser essa classificação final, atribuida pela Universidade, que deveria contar com maior peso na fórmula classificativa final calculada pela entidade contratante?

Eu sei...há o problema das universidades privadas, assim tipo Independente, das quais haverá algumas cuja qualidade e cujas classificações poderão ser, no mínimo, questionáveis.
Bem, uma solução poderia ser pontuar e graduar cada classificação em função do ranking da Universidade respectiva, no quadro das universidades portuguesas.
Pois..mas o pessoal não gosta de rankings....


PS : Não deveria ser obrigatória a publicação destes avisos no site da Internet das Câmara Municipal? E não sendo obrigatória, não seria uma “boa prática “ fazê-lo, em obediência aos modernos princípios de e-government ?.
Como os potenciais interessados, eu poderia ler o aviso sem cansar e dar cabo da vista.

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