sexta-feira, novembro 23, 2007
HÁ MAGISTRADOS E MAGISTRADOS
Vai para aí um grande reboliço com uma discussão em torno do estatutos dos juizes e dos procuradores. Como já é habitual, houve reacção corporativa, com juizes e procuradores muito enxofrados por pensarem que os seus estatutos vão ficar enquadrados no estatuto mais geral da função pública.
Ora até eu, sem qualquer formação em direito ou nas complexas ciências jurídicas, percebo que Vital Moreira tem razão no que escreve neste postal do seu blogue Causa Nossa, remetendo para esta pequena mas claríssima tese de direito constitucional, e também para este outro postal.
Clarificada a distinção entre juizes (detentores de orgãos de soberania da República) e procuradores ( advogados da República), ficará por arrumar bem as coisas, extinguindo essa entidade exótica que é a Associação Sindical dos Juizes ( um verdadeiro sindicato, ao fim e ao cabo), e deixar bem claro que, nos termos constitucionais, é vedado aos juizes o direito à greve.
Vai para aí um grande reboliço com uma discussão em torno do estatutos dos juizes e dos procuradores. Como já é habitual, houve reacção corporativa, com juizes e procuradores muito enxofrados por pensarem que os seus estatutos vão ficar enquadrados no estatuto mais geral da função pública.
Ora até eu, sem qualquer formação em direito ou nas complexas ciências jurídicas, percebo que Vital Moreira tem razão no que escreve neste postal do seu blogue Causa Nossa, remetendo para esta pequena mas claríssima tese de direito constitucional, e também para este outro postal.
Clarificada a distinção entre juizes (detentores de orgãos de soberania da República) e procuradores ( advogados da República), ficará por arrumar bem as coisas, extinguindo essa entidade exótica que é a Associação Sindical dos Juizes ( um verdadeiro sindicato, ao fim e ao cabo), e deixar bem claro que, nos termos constitucionais, é vedado aos juizes o direito à greve.