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domingo, novembro 18, 2007


CRIMINOSA CONTRADIÇÃO

O Governo da República Portuguesa tornou obrigatório que os maços de tabaco contenham a informação de que “ fumar prejudica gravemente (...) a saúde dos que o rodeiam”. Sublinho o uso do advérbio circunstancial de modo ( será que ainda se chama assim?...)
Mas é esse o mesmo governo, e a maioria que o suporta, que demoraram dois anos, pelo menos, a fazer aprovar no Parlamento uma lei destinada a proteger aqueles cuja saúde fica gravemente prejudicada pelos que fumam.
E que, depois, em sede de apreciação parlamentar, concederam ainda uma prorrogação do prazo para a lei entrar em vigor, de 4 meses e meio ,depois de publicada no Diário da República. Assim sujeitando os atingidos pelo fumo dos outros por mais quatro meses e meio suplementares de grave prejuizo na sua saude.
Sendo Portugal um estado de direito, não será caso para colocar os legisladores em tribunal, por criminosa contradição e negligência?

No caso do novo Código de Processo Penal, o legislador, uma figura abstracta que todavia incorpora os deputados, o Governo e o seu Primeiro-Ministro, não esperou.
A entrada em vigor verificou-se quase de imediato, apenas duas semanas passadas desde a sua publicação no Diário da República.
Huunmmm...não querem lá ver? Terá havido muito fortes e estranhas razões para tal acontecer, como para aí se tem insinuado?...
Porquê tão evidente dualidade de critérios?...

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