domingo, maio 13, 2007
DIVERTIDA LEGISLAÇÃO
Os senhores burocratas que tanto de amofinam a preparar a legislação europeia e a legislação nacional, revelam por vezes um apurado sentido de humor.
Só assim se explicará o fervor com que legislaram sobre a relevantíssima questão da segurança dos isqueiros, através da Decisão da Comissão Europeia 2006/502/CE e do decreto-lei nº 172/2007 recentemente publicado no circunspecto Diário da República .
Só como exercício de sadio humor se pode tomar a refinada e divertida definição construida sobre o que é um “ isqueiro seguro para as crianças” .
Nada mais nada menos que esta pérola :
“O isqueiro concebido e fabricado de maneira a que, em condições normais e razoávelmente previsíveis de utilização, não possa ser accionado por crianças de idade inferior a 51 meses, devido, nomeadamente, à força necessária para este efeito, à sua concepção ou à protecção do mecanismo de ignição ou à complexidade ou sequência das operações necessárias para a ignição “
Particularmente delicioso é aquele pormenor dos 51 meses....Se o isqueiro só puder ser accionado por uma criança de 52 meses, já será considerado “isqueiro seguro para crianças”....
Em Portugal , em litígios relacionados com esta importante questão dos 51 ou 52 meses, ainda veremos recursos para a Relação, vindo talvez mesmo a subir ao Supremo, e até ao Tribunal Constitucional...
Os senhores burocratas que tanto de amofinam a preparar a legislação europeia e a legislação nacional, revelam por vezes um apurado sentido de humor.
Só assim se explicará o fervor com que legislaram sobre a relevantíssima questão da segurança dos isqueiros, através da Decisão da Comissão Europeia 2006/502/CE e do decreto-lei nº 172/2007 recentemente publicado no circunspecto Diário da República .
Só como exercício de sadio humor se pode tomar a refinada e divertida definição construida sobre o que é um “ isqueiro seguro para as crianças” .
Nada mais nada menos que esta pérola :
“O isqueiro concebido e fabricado de maneira a que, em condições normais e razoávelmente previsíveis de utilização, não possa ser accionado por crianças de idade inferior a 51 meses, devido, nomeadamente, à força necessária para este efeito, à sua concepção ou à protecção do mecanismo de ignição ou à complexidade ou sequência das operações necessárias para a ignição “
Particularmente delicioso é aquele pormenor dos 51 meses....Se o isqueiro só puder ser accionado por uma criança de 52 meses, já será considerado “isqueiro seguro para crianças”....
Em Portugal , em litígios relacionados com esta importante questão dos 51 ou 52 meses, ainda veremos recursos para a Relação, vindo talvez mesmo a subir ao Supremo, e até ao Tribunal Constitucional...