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sexta-feira, março 09, 2007

NOVOS CAPÍTULOS NA SAGA DO VALE DO GALANTE

Nelson Fernandes, membro da Assembleia Municipal da Figueira da Foz, eleito pelo PCP, suscitou há dias a acusação de ter havido “ artifício legal fraudulento” na aprovação do Plano de Pormenor do Vale do Galante, feita pelo Conselho de Ministros, em 29 de Abril de 2006, através da sua Resolução nº 59/2006.
O sucedido foi também designado por “trapalhada” . Um termo tornado de uso comum nos tempos inesquecíveis de Santana Lopes como Primeiro Ministro. Mas que tambem nos tempos de hoje aflora de vez em quando no debate político, quer a nível local quer nacional.

Como me sentia um pouco confundido com todo o imbrincado cruzamento de datas, números, conteúdos, alusões e objectivos de todo o conjunto de decisões e documentos trazidos ao debate sobre este atrapalhado processo, achei por bem fazer uma dissecação documental e cronológica mais detalhada.
É o que compartilho com o leitor do QuintoPoder.
Vejamos então.

18.Fevereiro.2003
Reunião da Câmara Municipal da Figueira da Foz (CMFF) na qual é aprovada a suspensão do Plano Director Municipal (PDM) e o Plano de Urbanização da cidade (PU), na área do Vale do Galante.

27.Fevereiro.2003
Reunião da Assembleia Municipal da Figueira da Foz (AMFF) na qual é aprovada a suspensão do PDM e do PU na área do Vale do galante , e a suspensão do PDM numa área entre a Costa de Lavos e a Leirosa.

8.Agosto.2003
Resolução do Conselho de Ministros (CdM) nº 100/2003.
Ratifica a suspensão do PDM e do PU, pelo prazo de 2 anos, numa “área delimitada na planta anexa (...) à resolução”.
Esta área é a do Vale do Galante, pois no preâmbulo da Resolução refere-se “ Por outro lado, para a mesma área está a ser elaborado o Plano de Pormenor do Galante (...) “

4.Junho.2004
Resolução do CdM nº 69/2004.
Ratifica a suspensão (...) pelo prazo de 3 anos, do PDM na “área delimitada em planta anexa(...) à resolução” , “(...) localizada entre a Costa de Lavos e a Leirosa (...) incluida na Reserva Ecológica Nacional (...) “

29.Setembro.2004
A AMFF aprovou o Plano de Pormenor da Zona do Galante

27.Abril.2006
Resolução do CdM nº 59/2006.
Ratifica o PP para a Zona do Galante.
O preâmbulo da Resolução, refere que :
“ O Município da Figueira da Foz dispõe de PDM, parcialmente suspenso pela Resolução do CdM nº 69/2004, de 4 de Junho.”

Ora, lendo com atenção,verifico que a Resolução do CdM nº 69/2004 ratifica a suspensão do PDM , pelo prazo de 3 anos, sim, mas na área da Costa de Lavos-Leirosa, e não na área do Vale do Galante.

Ou seja, a suspensão do PDM e PU no Vale do Galante, aprovada pelo prazo de 2 anos pelo CdM, em Agosto de 2003, não estava em vigor em Abril de 2006. Já tinham decorrido então mais de 2 anos. Por isso, em Abril de 2006, o PDM e o PU estavam de novo em vigor na área do Vale do Galante.
O PDM e o PU foram aprovados por decreto-lei. A aprovação de um Plano de Pormenor para uma determinada área, com parâmetros urbanísticos que ficam fora dos parametros fixados para a mesma área no PDM/PU, poderá ser feita por mera Resolução do CdM, quando aqueles referidos PDM e PU se encontram em pleno vigor, isto é, não suspensos?

Parece um mero formalismo jurídico.
Na cultura jurídica anglo saxónica talvez pudesse ser, e nada mais do que isso . Se uma suspensão do PDM pode, por Lei, ser aprovada por Resolução do CdM, compreender-se-à mal que a aprovação de um PP (a qual também só necessita da aprovação do CdM) , só possa ser feita, todavia, se na área onde é aplicável for e estiver previamente suspenso o PDM/PU .
Só que na cultura jurídica lusa, de raiz latino-francesa, as coisas são diferentes, com maior propensão a ser olhada a forma em prejuizo do conteúdo.
E, à luz da Lei e das normas nacionais de direito, um Plano de Pormenor talvez só possa ser aprovado quando um PDM ou um PU se encontrar legal e formalmente suspenso na respectiva área de intervenção. O que não sucedia na área do Vale do Galante, em Abril de 2006, data da aprovação pelo CdM.
Tenho para mim essa dúvida. Mas será o tribunal administrativo a decidi-lo, pelos vistos.

Tem todavia de reconhecer-se que aquela de ratificar um PP com remessa para uma Resolução do CdM que diz respeito a uma outra área, muito distante e muito mais a sul, leva água no bico, lá isso leva. Cheira a chico-espertice, presumivelmente por parte de alguém ligado ao próprio CdM, como quem procura aproveitar-se do facto dos cidadãos estarem distraidos. E parece que estavam, na sua maioria . Pela minha parte, estava.
A crédito do deputado municipal do PCP fica o mérito de ter dado com o “gato” escondido, mas com o rabo de fora....

Post scriptum
De qualquer modo, como já sublinhei várias vezes, o que inquina toda a saga do Vale do Galante e faz pairar sobre ele muitas suspeições, é o facto da hasta pública inicial, de venda do terreno municipal, ter sido feita na base de direitos de construção que, depois da hasta pública ter sido ganha pela única imobiliária concorrente, foram generosamente alargados através da preparação de um Plano de Pormenor feito a jeito do novo proprietário do terreno.
Os diversos acidentes e incidentes (como o relatado acima) que o processo tem sofrido, bem como todas as razões de ordem estratégica, urbanística, arquitectónica, ambiental ou processual que colocam em causa a sua bondade são, quanto a mim, secundários em face da inquinação inicial.

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