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quarta-feira, fevereiro 07, 2007

O RISCO DE UMA EMBRULHADA JURÍDICA

O Quinto Poder deseja felicitar os blogues Amicus Ficaria e À Beira Mar, seus colegas figueirenses, pelos seus oportunos postes sobre a anunciada venda de um terreno municipal situado na imediata vizinhança do Parque Municipal de Campismo.
Realço o excelente texto do Zé Luis, no À Beira Mar , e a sugestiva imagem animada da fotografia da área “comida” da grande mancha verde onde está inserido o Parque de Campismo , do Amicus Ficaria .

Cheira-me realmente que estaremos perante uma nova trapalhada .
Do que já tive oportunidade de comprovar documentalmente, tenho para mim como adquirido o seguinte :

1.
Na sua reunião de 19.Outubro.2004, a Câmara Municipal da Figueira da Foz deliberou, por unanimidade, vender um terreno, sito nos Condados ( Tavarede) , a “norte” do Parque de Campismo, com a área de 18144 m2, com um preço base para hasta pública, de aproximadamente 2012 mil Euros.

2.
A Assembleia Municipal, na sua sessão de 3.Novembro.2004, deliberou por maioria ( 35 votos a favor, sendo 23 do PPD/PSD e 12 do PS ; e com um voto contra, do PCP) alienar e aprovar as condições de venda do dito terreno, indicado como sendo “a norte” do Parque de Campismo, com a área de 18144 m2, e conforme proposta da CM, ou seja, pelo preço base de 2012 mil Euros.

3.
Segundo o “esclarecimento” ( não datado, e que pode ser consultado no site da Câmara Municipl) do Presidente da Câmara houve uma hasta pública tendo em vista a alienação do dito terreno, que ficou vazia.

Mas quanto ao terreno, refere o “esclarecimento” que tem 18644 m2 e não 18144 m2.
A Assembleia Municipal deliberou autorizar a venda de 18144 m2 e não de 18644 m2.
E também consta do “esclarecimento” que a base de licitação é de 1630 mil Euros, e não de 2012 mil Euros.
A Assembleia Municipal deliberou autorizar a venda do terreno com uma base de licitação de 2012 mil Euros , e não de 1630 mil Euros.

Ora é só à Assembleia Municipal que compete, nos termos da Lei 169/99, “autorizar a Camara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis (...) fixando as respectivas condições gerais”.
E tanto quanto eu posso perceber disto, um terreno municipal não poderá ser alienado fora das condições aprovadas e fixadas pela mesma Assembleia Municipal.

No aviso anunciando a hasta pública para o próximo dia 16 de Fevereiro, e que tambem pode ser consultado no site da CM, consta igualmente a área de 18644 m2 e o preço base de 1620 mil Euros. Em desconformidade, portanto, com o que a Assembleia Municipal aprovou.
Ou muito me engano muito ou, se a Camara Municipal não emendar a mão, e suspender a hasta pública, lá teremos criada mais uma nova embrulhada jurídica.

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