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segunda-feira, janeiro 15, 2007

PARA MAIOR TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO MUNICIPAL

Como cidadão munícipe da Figueira da Foz, que procuro ser, desde há muito tempo que manifesto gosto em regularmente poder apreciar com tempo e pormenor os Orçamentos/Planos Anuais de Actividade e as Contas de Gerência anual da Câmara Municipal.
Estultícia minha. Tinha de me conformar a ler umas pequenas notícias nos jornais ou a implorar o empréstimo daqueles documentos a um ou outro autarca conhecido.
Pois se até aconteceu que deputados municipais de um partido representado na Assembleia Municipal , para poderem apreciar e votar o Orçamento anual, não receberam, prévia e atempadamente, cópias deste documento!...

Há bastante tempo que algumas câmaras municipais tornam públicos aqueles importantes instrumentos de gestão e de avaliação de desempenho, nos respectivos sítios da Internet. É esse o caso, por exemplo, da Câmara Municipal de Pombal.
A Câmara Municipal da Figueira da Foz nunca o fez nem o faz.
Em boa hora vai ser obrigada a fazê-lo agora, não sei se a contra gosto, nos termos da nova Lei das Finanças Locais ( nº 2/2007) hoje publicada no Diário da República.
Assim passa a estipular o seu artigo 49º :

1- Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio na Internet:
a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a clasificação económica;
(...)
f) O montante total das dívidas desagregadas por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.

2- As autarquias locais (....) devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:
a) Os planos de actividade e os relatórios de actividade dos últimos dois anos;
b) Os planos plurianuais de investimento e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.


Como me parece óbvio, o tempo de verbo “devem” é totalmente vinculativo, criando uma obrigação.
A nova Lei das Finanças Locais entrou já em vigor, no dia 1 de Janeiro último.
Espero e exijo que não demore muito a ser integralmente cumprida, em particular no Município da Figueira da Foz, como deve acontecer num estado de direito.

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