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sábado, janeiro 27, 2007

O ÓNUS DA PROVA

Com antipática arrogância, o Primeiro Ministro classificou de asneira uma bem intencionada iniciativa de João Cravinho, tentando fazer aprovar legislação mais eficaz de combate à corrupção.
Se bem percebi, a ideia de João Cravinho era que, havendo um cidadão, em particular um funcionário da Administração Pública, manifestamente com uma riqueza, um património, um nível e um estilo de vida muito acima do que lhe seria permitido pelo seu conhecido rendimento ou pelo que declara para efeitos fiscais, ele poderia vir a ter de explicar, quando envolvido numa investigação em curso,directa ou indirectamente, e perante um magistrado, como é que tendo de rendimento tão pouco, possuia, gastava ou exibia tanto.

Chamar a isto “a inversão do ónus da prova” ou o fim da “presunção da inocência", que poria “em causa direitos fundamentais”, é que constitui, quanto a mim, todavia leigo em jurisprudência, um rematado disparate.

Inversão da prova, porquê?.
Chamado aquele cidadão a dar explicações, de duas uma .
Ou conseguia justificar a discrepância , de forma convincente, e estava tudo bem.
Ou não queria ou não conseguia explicar, e ficaria quando muito debaixo de olho. Apenas mais suspeito do que antes, afinal quando já era suspeito.
Nunca seria por isso que seria considerado culpado, nem recairia sobre ele o ónus da prova. Presumia-se o seu estado de inocência e nele permanecia.
Continuaria a caber às autoridades policiais e ao Ministério Público o ónus de provar qualquer eventual ilícito que suspeitassem que o cidadão houvesse cometido.

À entrada para um avião, os passageiros têm de ser apalpados, quase despidos, e de se submeter a uma busca às suas roupas, às suas malas, volumes e objectos pessoais .
Ainda ninguém se lembrou de acusar que tais procedimentos de segurança colocam em causa direitos fundamentais ou princípios constitucionais .
Ninguem ainda pensou alegar que não é ao passageiro que incumbe o ónus da prova de que não é um potencial terrorista e que nada leva de perigoso ou proibido.E que teriam de ser os seguranças do aeroporto a provar que o passageiro leva uma faca ou uma bomba, e não o passageiro a provar que não leva ...
Ainda ninguem se lembrou ou pensou, mas um dia destes um ilustre mestre de direito indígena vai lembrar-se e alegar...

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