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quarta-feira, janeiro 31, 2007

LEGISLAR À PORTUGUESA

Com fanfarras e trombetas, como vem acontecendo com demasiada frequência, o Governo anunciou, há larguíssimos meses, que iria preparar modernaça e “pra-frentex” legislação proibindo fumar nos locais de trabalho, restaurantes e em todos os espaços públicos fechados.
Nao seria coisa muito complicada.
Bastaria consultar a legislação de outros países europeus, fazer um “copy-paste”, com uma ou outra adaptação tendo em conta algumas das mais típicas idiossincrasias lusófonas.
A apresentação pública do projecto final do diploma até poderia dar mais uma bela jornada de propaganda , com a presença do Primeiro Ministro, e a exibição de um colorido “power point”...

Recordo ter sido anunciado que a dita legislação seria para entrar em vigor no princípio de 2007.
Antes, teria inevitávelmente que fazer a muito castiça liturgia de estar em consulta pública, ouvir os parceiros sociais, as regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios, recolher comentáros dos especialistas, auscultar a sociedade civil...

Sabe-se agora que o projecto de diploma jaz desde há vários meses numa gaveta governamental, à espera de ser aprovado pelo Conselho de Ministros.
A seguir, dará entrada no Parlamento. Espera umas semanas, a aguardar vez, e depois é discutida na generalidade, no plenário da ilustre Assembleia, pelo meio de muita palavrosa retórica parlamentar.
Desce depois à comissão especializada, onde vai ficando em discussão mais umas semanas. Segue-se o longo e muito literário relatório, voltando depois novamente a plenário.
Metem-se entretanto as férias parlamentares, e os senhores deputados vão a banhos.
Finalmente, depois das merecidas férias, o diploma lá vai ser aprovado em leitura definitiva no Parlamento.
Será então enviado ao Presidente da República, para promulgação.
Se ninguém se lembrar de suscitar a sua constitucionalidade, com o que ainda se meteria o Tribunal Constitucional pelo meio, de onde sairia um douto acordão de 30 páginas com várias declarações de voto, o diploma lá ficará pronto para o início do próximo ano.
E decerto com a indicação de que será para entrar em vigor passados seis meses depois da sua publicação em Diário da República.

Entretanto, vou continuar a ter de levar nas trombas com o fumo, a poluição e o mau cheiro do cigarro da Madame que se senta na mesa ao lado do café onde desejo exercer, sem ser incomodado, o meu direito de saborear a minha matinal torrada com chá ; ou na mesa ao lado do restaurante onde desejo exercer o meu direito de me deliciar com o odor e o sabor de um vaporoso arroz de tamboril, bem temperado com coentros.

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