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domingo, janeiro 21, 2007

ADOPÇÃO E SEQUESTRO

Diz-me a minha intuição que no debate que por aí vai sobre a história da menina cujo pai adoptivo, militar, foi condenado a 6 anos de cadeia (!....) por “sequestro”, haverá muita gente a opinar e a escrever, indignada, demasiado toldada pela emoção e sem ter em conta todo o contexto.
Como toda a gente sabe, na administração da Justica, a emoção é em geral má conselheira.

Tanto quanto sei, o pai biológico anda desde Fevereiro de 2003 ( tinha a menina 1 ano) a querer exercer o chamado poder paternal e a tentar que a menina lhe seja entregue. Só o fez depois de confirmada, por teste de ADN, que a criança era realmente sua, para o que disponibilizou ainda a menina tinha 5 meses. Tal prudência não parece em si mesma reprovável.
Certamente por, entretanto, o militar e a sua mulher terem criado fortes laço afectivos com a criança, usaram e continuam a usar muitos e variados truques dilatórios, a pisarem a fronteira da ilegalidade, para conseguirem, com sucesso, não cumprir a decisão do tribunal de entregar a criança ao pai biológico.

Mas isso não obsta a que se pense que não faz nenhum sentido e que não é inteligente, considerar, como a senhora juiza o fez, que a situação criada configura um caso de sequestro, punível com 6 anos de cadeia.
A senhora juiza, nesse aspecto, terá revelado imaturidade, pouca competência profissional e incapacidade para interpretar o sentido e alcance do termo sequestro.
Este ocorre quando alguém “ detiver, prender, mantiver presa ou detida outra pessoa ou de qualquer forma a privar de liberdade”. Estará óbvia e implicitamente sub entendido “ com o intuito de lhe fazer mal ou lhe provocar danos materiais ou psicológicos “.

Chegados ao ponto a que se chegou, e mesmo considerando como formalmente próximo do ilícito o comportamento do militar e sua mulher, ninguém duvidará que, para a criança, e neste momento, a melhor solução será ela ficar entregue aos cuidados dos pais adoptivos.
Entre os direitos do pai biológico, sem nenhuns laços com a mãe biológica, e os direitos-interesse da criança, estes devem sobrepor-se àqueles.

Creio que assim rápidamente julgaria o pragmático modelo judicial anglo-saxónico, que não curaria de se preocupar com detalhes formalistas “ à la portuguaise”, que impregnam todo o processo.

Ou então, em alternativa, faça-se como o Rei Salomão, na sua bíblica sabedoria.
Duas mulheres reivindicavam com vemência a maternidade de um bébé .
Como não chegassem a acordo, o pleito foi levado perante o Rei Salomão.
O qual disse : já que assim ambas as mulheres reivindicam o mesmo bébé, corte-se este ao meio e entregue-se cada metade a cada uma.
Uma das mulheres calou-se. A outra gritou que não queria isso, e rogou para que então se entregasse a criança à outra mulher que ficara calada.
Estava encontrada a verdadeira Mãe.

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