<$BlogRSDUrl$>

sexta-feira, novembro 17, 2006

A NOVA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS

A Assembleia da República aprovou ontem a nova Lei das Finanças Locais.
Qual verdadeiro sindicato das autarquias, e com o oportunismo que lhe é permitido por estar na oposição, o PSD votou contra.

Daquilo que já pude conhecer do seu texto, parece-me genéricamente uma boa Lei, exigente e não embarcando no facilistimo.
Revogará e substituirá a Lei ainda em vigor ( Lei nº 42/98), preparada e aprovada no tempo de António Guterres. Essa sim, uma Lei permissiva e desresponsabilizadora que, de certa maneira, foi em parte também responsável pelo estado de calamidade financeira em que se encontra um grande número de Municípios portugueses.

Há uma disposição na nova Lei que suscita a oposição de uma coligação constituida pela maioria dos Municipios, sobretudo dos que revelam maior propensão despesista, pelo PCP, pelo BE e pelo PSD.
É aquela que fixa uma participação directa dos Municípios no IRS, podendo cobrar, se assim o quiserem, um adicional de 5% sobre o montante de IRS cobrado aos contribuintes de cada Município.
Percebe-se que não gostem, e prefiram continuar a cobrar a derrama sobre o IRC, quase sempre fixada ( como acontece na Figueira da Foz) no tecto máximo de 10%.

E percebe-se igualmente porquê. Por uma razão bem simples.
O IRS é um imposto que atinge as pessoas singulares. As pessoas singulares, os cidadãos , votam. Nas eleições legislativas e nas autárquicas. Tal como nas legislativas, votarão agora tambem nas autárquicas influenciados pelo nível de impostos a que estiverem sujeitos .
A derrame incide sobre o IRC, que é um imposto sobre as pessoas colectivas, as empresas. E as empresas não votam.

Contados os votos na Assembleia da República, e aprovada a Lei, já cá faltava o aceno da ameaça da sua inconstitucionalidade, e a queixinha ao incontornável Tribunal Constitucional
Um dos argumentos invocados é anedótico : o IRS é um imposto nacional que, defendem, deve ser igual para todos os cidadãos nacionais, e não pode variar de município para município.
Essa é boa!
Então o IRC não é também um imposto nacional ? E ele não varia, por efeito das derramas aplicadas, de município para município ?

This page is powered by Blogger. Isn't yours?