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segunda-feira, novembro 06, 2006

A MODA DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES

Decididamente, as providências cautelares estão na moda.
O chico-espertismo portuga inventou um novo instrumento para, aproveitando a formalista, burocrática e entupida estrutura judicial, procurar empatar as decisões legítimas tomadas pelo poder executivo.
Na maioria dos casos, trata-se de meras encenações circenses para os da galeria, que costuma aplaudir as grandes tiradas teatrais dos seus representantes, e censurar estes quando acham que falam, falam mas não fazem nada.
Por isso eu me interrogo se, também na maioria dos casos, tais comportamentos não caberão na figura jurídica de “litigância por má fé”.

Quer-se empatar a queima de resíduos numa cimenteira, em acesa discussão pública desde há muitos anos?.
Zás...à última hora, pede-se uma providência cautelar.

Julga-se que encerrar uma maternidade, anunciada desde há muito tempo, é socialmente lesiva do interesse das “populações”?
Zás...à última hora mete-se uma providência cautelar no tribunal.

O novo regime de carreiras dos professores não agrada ao seu Sindicato?
Zás..., para empatar, e como último recurso, aí vai mais uma providência cautelar para eventualmente o senhor juiz ou a senhora juiza poder chatear o Governo, ganhar algum protagonismo mediático e quiça aparecer até na televisão.

Não se gosta de algumas disposições do próximo Orçamento Geral do Estado?
É o meu caso. Estou chateado, claro que estou chateado.
Porque vou pagar mais IRS em 2007.
Zás..lá vou eu meter uma providência cautelar...Podem crer.

É um truque ilegítimo procurar contrariar ou empatar decisões legítimas do poder executivo, tomadas no ambito da sua competência, e com o amparo do poder legislativo. O qual, por sua vez, está democraticamente suportado pelo voto popular.
As decisões do poder executivo podem ser politicamente boas ou más ; podem ser socialmente justas ou injustas.
Mas neste domínio, não cabe ao poder judicial apreciar e julgar.
Cabe isso, sim, ao eleitorado.
De quatro em quatro anos, nos termos constitucionais.

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