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terça-feira, novembro 28, 2006

AS FALHAS PROCESSUAIS

Um post do colega local Confraria das Bifanas chamou a minha atenção para esta notícia.

Segundo nela consta, por parte do ou dos médicos não houve negligência médica ou falha terapêutica.
O distinto inspector-inquiridor, possivelmente mais propenso e preocupado em olhar às vírgulas, ao preenchimento muito direitinho dos formulários, e ao cumprimento da alínea x do artigo a da portaria não sei quantos, que alterou o disposto num tal artigo do decreto-lei número tantos, parece ter concluido que existiram “falhas processuais”.
O Conselho de Administração foi na onda. Sempre será mais cómodo estar respaldado pela proposta de um distinto inspector.

Estará tudo na linha da cultura dominante e da jurisprudência portuga.
Interessa mais o formalismo, o embrulho ou a cosmética.
O conteúdo e a substância são menos importantes.

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