sexta-feira, março 17, 2006
AINDA A PONTE DO GALANTE
O processo da Ponte do Galante voltou de nova à ribalta da vida local na Figueira da Foz , através da notícia de ter sido requerida pelo Ministério das Finanças a sua investigação por parte do Ministério Público.
A análise deste processo pôde desde sempre ser feita através de abordagens no plano do urbanismo, da arquitectura, da paisagística e da estratégia.
No plano da estratégia, porque importava, como importa ainda, decidir se os figueirenses aceitam que a Figueira se transforme cada vez mais numa cidade dormitório de fim de semana, ou com ocupação habitacional concentrada no mês de Agosto de cada ano.
Mas em minha opinião, a abordagem mais importante sempre foi, como agora ainda é, a de determinar da licitude ou ilicitude do negócio imobiliário realizado.
Ou seja : o essencial sempre foi dar resposta à questão de saber se é lícito a uma autarquia local colocar à venda um terreno seu, em hasta pública, com condicionantes do seu futuro uso, para depois, feita a venda, alterar essas condicionantes, ao gosto e conveniência de negócio do comprador, que se apresentara como único interessado na referida hasta pública.
É sobretudo esta questão de licitude que, antes de tudo o resto, deve ser avaliada por quem de direito, em sede própria, porventura pelo Ministério Público, ou por um tribunal administrativo .
O processo da Ponte do Galante voltou de nova à ribalta da vida local na Figueira da Foz , através da notícia de ter sido requerida pelo Ministério das Finanças a sua investigação por parte do Ministério Público.
A análise deste processo pôde desde sempre ser feita através de abordagens no plano do urbanismo, da arquitectura, da paisagística e da estratégia.
No plano da estratégia, porque importava, como importa ainda, decidir se os figueirenses aceitam que a Figueira se transforme cada vez mais numa cidade dormitório de fim de semana, ou com ocupação habitacional concentrada no mês de Agosto de cada ano.
Mas em minha opinião, a abordagem mais importante sempre foi, como agora ainda é, a de determinar da licitude ou ilicitude do negócio imobiliário realizado.
Ou seja : o essencial sempre foi dar resposta à questão de saber se é lícito a uma autarquia local colocar à venda um terreno seu, em hasta pública, com condicionantes do seu futuro uso, para depois, feita a venda, alterar essas condicionantes, ao gosto e conveniência de negócio do comprador, que se apresentara como único interessado na referida hasta pública.
É sobretudo esta questão de licitude que, antes de tudo o resto, deve ser avaliada por quem de direito, em sede própria, porventura pelo Ministério Público, ou por um tribunal administrativo .