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quarta-feira, outubro 26, 2005

A “GREVE” DOS “JUIZES”

A República e a soberania popular, delegada e exercida através dos seus órgãos representativos, têm de meter os juizes na ordem....constitucional.

Importa que procedam, sem complexos e sem titubear, a uma vassourada saneadora do corpo de magistrados judiciais, transformado agora em corporação de interesses e de cumplicidades mútuas, o que é todo intolerável num estado democrático.

É isso mesmo o que quero dizer.
O Governo não deverá recuar um milímetro neste confronto com aquela corporação.
Perante a “greve” dos “juizes”, quem de direito terá de promover um verdadeiro saneamento naquele corpo de juizes ( agora sem aspas ).
Os que se colocarem fora da ordem constitucional, fazendo “greve” ( agora com aspas) devem pura e simplesmente ser despojados da sua qualidade de órgãos de soberania, que são e dizem ser.

Há uns dias, o chamado Conselho Superior da Magistratura, qual órgão de defesa da corporação, em sessão plenária extraordinária, considerou lícito o exercício do “direito” à greve por parte dos juizes.
Em argumentação mentecapta e do mais refinado cinismo, alegou que do seu estatuto(deles próprios, juizes) emerge uma dupla condição de titulares de órgãos de soberania e de profissionais de carreira. Como se para os militares e para os agentes das forças de segurança, profissionais de carreira também, fosse lícito também fazer greve!
Ora quem tem de se pronunciar sobre se a “greve” dos “juizes” é lícita ou ilícita, não pode ser o Conselho Superior da Magistratura, julgando em causa própria.
Tal declaração é por isso simplesmente chocante, mesmo para um mero e comum cidadão dotado de elementar bom senso .
Quem terá de julgar nessa matéria é o Tribunal Constitucional, a quem a Assembleia da República, detentora da capacidade de representação da soberania popular, deverá urgentemente colocar a questão da ilegitimidade da greve e da existência de um sindicato de juizes.
Importa que o faça quanto antes.
Importa dizer, sem papas na língua, que é indispensável, em defesa dessa soberania popular, partir a espinha à corporação dos “juizes” .
E colocá-los na ordem... constitucional.

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