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terça-feira, outubro 04, 2005

A CRISE INSTITUCIONAL

Melhor fora que ontem não se tivesse realizado o debate sobre o estado da Justiça em Portugal, no programa Prós e Contras da RTP1.
Ter-se-ia evitado levar aos portugueses já deprimidos, com a impiedosa evidência das imagens, a situação gravíssima da crise institucional do Estado, a juntar à sua igualmente grave crise financeira, e a juntar ainda à crise económica do País, bem como ao cenário de um país a arder e às perspectivas de uma seca calamitosa.
Tudo somado, parece estarmos perante uma situação de crise de sobrevivência de Portugal.

Foi deprimente ver ontem o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (e pelos vistos antigo Presidente do Sindicato dos Juízes…), com voz titubeante e mãos trémulas, e faltando ao seu dever de discrição, balbuciar uns quantos argumentos justificativos do intolerável comportamento dos juízes, ali representados pelo seu omnipresente Presidente, Baptista Coelho (o Ministro da Justiça sublinhou e reforçou a designação de sindicato, o que parece não ter agradado ao tal presidente, insistindo este no termo Associação Sindical…).
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (terceira figura do Estado, ao que julgo), talvez desorientado e nervoso, chegou mesmo ao ponto de ali, em directo pela televisão, sentado num imponente cadeirão de Conselheiro, criticar e repreender o Primeiro Ministro pelo seu desempenho neste confronto com a corporação dos magistrados judiciais.
Estamos na Venezuela, ou em qualquer outro país da América Latina?

Claríssimo foi o Professor Jorge Miranda, ilustre constitucionalista. Entrevistado, não teve papas na língua e deu a sua opinião: a anunciada greve dos juízes é manifestamente anti constitucional.

A soberania popular está representada nos órgãos directamente eleitos, designadamente no Presidente da República e no Parlamento.
São estes que, por delegação, têm, acima de qualquer outro, o poder de exercer essa soberania.
Se o titular de um outro órgão, como um juiz, ofender a ordem constitucional, aqueles outros órgãos eleitos terão por isso o direito e a obrigação de promoverem a retirada daquela titularidade, ou seja a respectiva demissão.
Os órgãos de soberania eleitos não podem é ficar reféns da chantagem dos juízes.

A fim de evitar que continue a degradação da autoridade do Estado democrático de direito, importaria deixar bem claro, de imediato, dois princípios : à luz da nossa ordem constitucional, os juízes não podem ter sindicato, e os juízes não podem fazer greve.

O Governo poderia, com a maior urgência, colocar essas duas questões ao Tribunal Constitucional.
E se, arrastado por uma onda de corporativismo irresponsável, o Tribunal Constitucional dissesse que, sim senhor, o sindicato dos juízes pode existir, e que estes podem fazer greve?
Bem. Cumprindo a ordem constitucional, haveria uma solução. Fora dela, haveria outras, mas nem quero pensar nelas.
Seria reunir no Parlamento uma maioria de dois terços, creio que possível de constituir no actual chamado arco democrático (o PC e o BE, sempre irresponsáveis pescadores de águas turvas, de certeza que quereriam ficar de fora…) e proceder a uma revisão extraordinária (diria mesmo de emergência) da Constituição, ou aprovar Lei Constitucional que de uma vez por todas clarificasse a matéria.
No sentido, obviamente, de tornar viável e adulto o Estado democrático de direito, com subordinação do exercício e da independência dos juízes à soberania popular.

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