<$BlogRSDUrl$>

quinta-feira, setembro 01, 2005

CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS (1)

Com a Lei nº 19/2003, sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, particularmente para as autárquicas, as coisas ficaram mais feias para os chamados “ mandatários financeiros” ( anteriormente o bem conhecido homem que, no meio da reunião, “rapa do livro e assina os cheques”..), que não têm agora a vida nada facilitada.
Eles são responsáveis pela elaboração e apresentação das respectivas contas de campanha, devendo obedecer a rigorosas regras, estipuladas na referida Lei.
Por exemplo, a recolha de todos os fundos e de todas as receitas, e o pagamento de todas as despesas, têm de ser obrigatoriamente titulados por cheques ou transferências bancárias.

Pelo menos em teoria (e em teoria, porque nunca se sabe se e quando a Justiça actua e a lei se cumpre em Portugal…), os mandatários financeiros que não observem os limites de receitas e despesas estabelecidos para a campanha eleitoral, ou que obtenham receitas proibidas ou por formas não autorizadas, arriscam-se a penas de prisão de 1 a 3 anos.
Segundo noticiou a revista Sábado de 19 a 25 de Agosto último, verificaram-se já demissões de alguns mandatários financeiros locais das campanhas do PSD.
“ Isto não está para brincadeiras. Isto agora dá um entalão num indivíduo que não dá para brincar “, terá declarado à Sábado um dirigente do PSD.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?