sexta-feira, setembro 02, 2005
AS CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS (2)
De acordo com os dados disponibilizados no sítio oficial do Tribunal de Contas, conforme determina a Lei, os orçamentos das candidaturas do PSD e do PS aos órgãos autárquicos da Figueira da Foz, são os seguintes (naturalmente idênticos para as receitas e as despesas):
PSD : 168 615 Euros ( à roda de 34 mil contos)
PS : 151 754 Euros (à roda de 30 mil contos)
O valor indicado pelo PSD não deixa de ser divertidamente curioso, pois é, com aproximação ao Euro, exacta e rigorosamente igual ao valor máximo permitido por Lei.
De acordo com os dados disponibilizados no sítio oficial do Tribunal de Contas, conforme determina a Lei, os orçamentos das candidaturas do PSD e do PS aos órgãos autárquicos da Figueira da Foz, são os seguintes (naturalmente idênticos para as receitas e as despesas):
PSD : 168 615 Euros ( à roda de 34 mil contos)
PS : 151 754 Euros (à roda de 30 mil contos)
O valor indicado pelo PSD não deixa de ser divertidamente curioso, pois é, com aproximação ao Euro, exacta e rigorosamente igual ao valor máximo permitido por Lei.
No mínimo, uma estimativa optimista, sim senhor ; ou, se se quiser, exemplarmente voluntarista.
Se maior fora o limite, mais se preveria gastar, decerto.
É de gente de fé que Portugal precisa.
Segundo a Lei, o limite máximo admissível de despesas realizadas na campanha eleitoral para um município com mais de 50 mil e menos de 100 mil eleitores, como é o caso da Figueira da Foz, é de 450 salários mínimos mensais nacionais.
Sendo este actualmente de 374,7 Euros, o limite máximo admissível será então igualzinho aos orçamentados 168 615 Euros…
Outro aspecto engraçado é o quanto cada um daqueles partidos “orçamenta” (quer dizer, estima, espera…) ir receber como resultado de angariações de fundos.
O PSD : 42 153 Euros (cerca de 8,4 mil contos)
O PS : 73 308 Euros (cerca de 14,6 mil contos)
Todos estes fundos terão de ser “angariados” com proveniência (e pagamento por cheque) de pessoas singulares, pois a Lei proíbe expressamente “ donativos ou empréstimos de natureza pecuniária ou em espécie de pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras”.
Enfim, se houver mil pessoas singulares, dispostas a contribuir com cada uma delas, em média, com cerca de 40 Euros num caso e cerca de 70 Euros noutro caso, talvez aquelas verbas se consigam arrecadar.
Mas se os dadores voluntários forem apenas 500, então já cada um deles terá de contribuir, em média, com cerca de 80 Euros para o PSD e cerca de 140 Euros para o PS.
Ainda é dinheiro, co’s diabos….
Curioso ainda é o quanto o PSD estima recolher como “ angariações de fundos em espécie” : 5 mil Euros (coisa de mil contos…).
Deve chegar para cobrir o valor dos bolos de bacalhau, das bifanas, das fêveras de porco e das acompanhantes carcaças.
Ainda segundo a Lei, terão de ser apresentados comprovativos de todos os bens que entram na campanha.
Mesmo que se trate das fêveras ou das carcaças de pão.
Segundo a Lei, o limite máximo admissível de despesas realizadas na campanha eleitoral para um município com mais de 50 mil e menos de 100 mil eleitores, como é o caso da Figueira da Foz, é de 450 salários mínimos mensais nacionais.
Sendo este actualmente de 374,7 Euros, o limite máximo admissível será então igualzinho aos orçamentados 168 615 Euros…
Outro aspecto engraçado é o quanto cada um daqueles partidos “orçamenta” (quer dizer, estima, espera…) ir receber como resultado de angariações de fundos.
O PSD : 42 153 Euros (cerca de 8,4 mil contos)
O PS : 73 308 Euros (cerca de 14,6 mil contos)
Todos estes fundos terão de ser “angariados” com proveniência (e pagamento por cheque) de pessoas singulares, pois a Lei proíbe expressamente “ donativos ou empréstimos de natureza pecuniária ou em espécie de pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras”.
Enfim, se houver mil pessoas singulares, dispostas a contribuir com cada uma delas, em média, com cerca de 40 Euros num caso e cerca de 70 Euros noutro caso, talvez aquelas verbas se consigam arrecadar.
Mas se os dadores voluntários forem apenas 500, então já cada um deles terá de contribuir, em média, com cerca de 80 Euros para o PSD e cerca de 140 Euros para o PS.
Ainda é dinheiro, co’s diabos….
Curioso ainda é o quanto o PSD estima recolher como “ angariações de fundos em espécie” : 5 mil Euros (coisa de mil contos…).
Deve chegar para cobrir o valor dos bolos de bacalhau, das bifanas, das fêveras de porco e das acompanhantes carcaças.
Ainda segundo a Lei, terão de ser apresentados comprovativos de todos os bens que entram na campanha.
Mesmo que se trate das fêveras ou das carcaças de pão.