<$BlogRSDUrl$>

quarta-feira, agosto 24, 2005

PICUINHICES DEMOCRÁTICAS ? (*)

O colega local Amicus Ficaria interrogava ontem porque motivo não constam ainda no site da Câmara Municipal da Figueira da Foz as actas das reuniões da Assembleia Municipal de 2005.
A questão tem toda a pertinência e oportunidade.
O artigo 91º da Lei 169/99,entretanto alterado pela Lei 5-A/2002, sobre o modo de funcionamento dos órgãos municipais, estipula claramente que:

“ Para além da publicação em Diário da Republica quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos autárquicos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinados a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares do estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em legislação especial”.

Numa atitude defensiva de quem não pretenda dar transparência à gestão da res publica, como de resto acontece cá por estas bandas, poderia argumentar-se que a Lei não manda publicar as actas, mas tão só as deliberações.
Mas que forma melhor, mais prática e mais transparente, de tornar públicas as deliberações senão publicar as actas por inteiro?
De qualquer modo, a Lei está claramente a ser violada no tocante às actas ou deliberações (como se queira) da Assembleia Municipal, uma vez que as mesmas não são disponibilizadas no site do Município.
Este é, hoje em dia, e sem margem para dúvida, um dos tais lugares do estilo onde, segundo a Lei, as actas/deliberações devem publicadas. E este “devem” é imperativo.
Tal qual, aliás, como qualquer edital, ou aviso, ou documento a que qualquer cidadão-munícipe tenha o direito de ter acesso e conhecer.
“Lugar do estilo” é um conceito que será ridículo ,e revelador de mente fóssil ou alcatroada, limitar aos velhos placards cheios de papeis avulsamente dependurados e presos com pionnaises, existentes nos átrios das repartições públicas…

Quem deverá ser responsabilizado por aquela violação da Lei?
A Mesa da Assembleia Municipal? Ou a Câmara Municipal, enquanto órgão de tutela dos serviços que têm por obrigação zelar pelo cumprimento da legislação autárquica?.
Se calhar as duas entidades.

Nota (*) – “Picuinhices democráticas” é como um comentador do citado post do Amicus Ficaria designa estas preocupações, obviamente com mordaz ironia.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?