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domingo, junho 05, 2005

OS DIREITOS ADQUIRIDOS

Como José Sócrates bem sublinhou, uma coisa são direitos adquiridos ; outra, expectativas adquiridas.
Mesmo quanto à primeira figura jurídica ( dizem que com peso constitucional...), não compreendo muito bem a auréola de vaca sagrada que por vezes se lhe quer atribuir.
Por tudo e por nada se fala de direitos adquiridos, sem haver clara consciência que não há praticamente nenhum direito que tenha carácter absoluto. Porventura só o direito à vida o terá.
De resto, não há direito de alguém que não se confronte e até possa conflituar com um qualquer direito de outrém. Logo perdendo, por consequência, a sua dimensão absoluta.

Um trabalhador que consiga um emprego, em contrato permanente, numa fábrica, poderá pensar ter alcançado um direito adquirido.
De nada lhe valerá esse direito se a fábrica fechar, por falência ou deslocalização, como agora se diz.
E quase o mesmo raciocínio se deverá aplicar a um trabalhador da função pública.
A bancarrota do Estado não é assim um cenário totalmente impossível de imaginar como podendo acontecer.

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