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quinta-feira, maio 05, 2005

FÉRIAS E PONTUALIDADES JUDICIAIS

Quando, aqui há uns dias, o Ministro da Justiça declarou na Assembleia da República que 97% dos juízes não realizavam efectivo trabalho durante o período de 2 meses de férias judiciais de que têm tido até agora o privilégio , logo a estrutura corporativa dos juízes, pela voz de um seu conhecido líder, de frequente presença nas televisões, veio manifestar-se toda abespinhada, que aqui del-Rei estava a ser desconsiderada , que tudo aquilo era uma afronta.
Pelo meio foram veladamente deixadas algumas ameaças, o que não deixa de ser intolerável por parte de titulares de órgãos de soberania, com sujeição, assinale-se, ao poder legislativo de um estado democrático de direito.

O Ministro da Justiça deve, presumo eu, dispor de dados estatísticos suficientemente credíveis para fundamentar tal afirmação.
E a este propósito, creio que seria da maior importância também dispor e dar a conhecer á opinião pública estatísticas e indicadores sobre a pontualidade dos Srs. Juízes e das Sras. Juízas.
É bem conhecido que, com frequência, chegam uma hora e mais de atraso aos julgamentos que marcaram, fazendo esperar advogados, testemunhas, peritos, funcionários e outros intervenientes, sem que se sintam minimamente na obrigação de prestar explicações e/ou de apresentar desculpas.

Por outro lado, merecia ser devidamente esclarecido, se sim ou não , nos outros países europeus, os tribunais encerram igualmente, para férias ou como alguns alegam, para “recuperação” de trabalho judicial, durante dois meses no Verão.
É sabido , por exemplo, que aqui ao lado, em Espanha, tal não sucede. E quase estou seguro que tão pouco ocorra na grande maioria dos nossos parceiros comunitários.

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