domingo, maio 08, 2005
Na sequência do post anterior
No Município da Figueira da Foz, as actuais despesas correntes “comem” praticamente tudo o que vai arrecadando de receitas correntes.
Não há, não tem havido geração de qualquer superavit corrente significativo para poder ser aplicado como despesas de capital, ou seja, como investimento.
No exercício de 2004, não houve superavit corrente ; pelo contrário, houve mesmo um deficit corrente da ordem dos 600 mil Euros.
Em 2003, o superavit foi à volta de 3,4 milhões de Euros ( cerca de 700 mil contos).
Os investimentos só têm sido portanto assegurados, na sua grande maioria, por alguma (pouca..) transferência de capital da Administração Central e por uma ou outra venda de património. O que nos últimos tempos, com a economia muito arrefecida, tem sido muito pouca também, como é sabido.
Nos últimos anos, esta preocupante distorção tem sido solucionada por recurso ao endividamento.
Na sua forma directa e explícita, recorrendo à banca, ou alargando os prazos de pagamento aos fornecedores e empreiteiros.
Mas também de uma forma subtilmente indirecta e escondida.
Como é por exemplo agora o caso de transferir para a concessionária do abastecimento de água e serviço de saneamento aos munícipes, o encargo do investimento que caberia ao Município realizar, com meios próprios ( que afinal resultam dos nossos impostos) e eventualmente com suporte de um ou outro fundo europeu ainda disponível.
A empresa concessionária ( Águas da Figueira), como naturalmente não dispõe de liquidez bastante, recorre à banca, a quem vai pagar juros.
Por outro lado, como os activos imobilizados corpóreos construídos ou a construir nos termos da concessão, quando terminada esta ( daqui a 25 anos), revertem para o património municipal, a concessionária irá procurar amortizar tão cedo quanto possível os investimentos que ela própria suportou ou vai suportar.
A concessionária deseja, muito legitimamente, ressarcir-se e recuperar este conjunto de 2 custos das infra estruturas que construiu ou vai construir : os custos financeiros dos empréstimos da banca, e a amortização do imobilizado corpóreo de cuja construção tomou conta.
Para retribuir a concessionária deste conjunto de encargos e custos, o Município que faz ?.
Negoceia e aceita que esses custos sejam directamente repercutidos nos preços dos bens e serviços a prestar aos munícipes pela concessionária, substituindo-se esta ao próprio Município nas responsabilidades que a este cabem.
Os 3 sucessivos aumentos do tarifário imposto agora aos munícipes resultam portanto da soma daqueles dois custos financeiros ( juros + amortização), quantificados através de um algoritmo de cálculo financeiro , tomando como base um determinado conjunto de pressupostos quanto à evolução dos custos e quanto à evolução das receitas.
À qual se junta naturalmente a taxa de lucro destinada a, legitimamente, retribuir o risco negocial da concessionária.
Aquela referida soma respeita e deve ser relacionada também, por conseguinte, ao custo do dinheiro que o Município da Figueira da Foz deveria aplicar para fazer os indispensáveis investimentos em infra estruturas do abastecimento de água e do serviço de saneamento.
Mas que não pode aplicar pois não o tem, não o aforra, não o gera do superavit do orçamento corrente.
Nem o pode ir buscar à banca , ele Município, porque já lá foi anteriormente, em grande escala, a buscar dinheiro que aplicou para outros fins, alguns certamente menos importantes e prioritários.
Vai então à banca por interposta pessoa : a concessionária.
O pagamento do custo desse dinheiro, não é assumido no quadro da gestão financeira do Município, mas é sim transferido depois para os munícipes.
Que o terão de suportar por 25 anos. Assim com uma espécie de taxa ou de imposto a fingir que não é taxa nem imposto, mas sim um preço calculado como se calcula o custo de produção de de qualquer bem. Do garrafão de água mineral ou da resma de papel para fotocópia.
Chama-se a isto um exercício de engenharia financeira.
Feito com o Município a assobiar para o lado, fingindo que a responsabilidade de assegurar um bem tão essencial aos munícipes, como a água e o saneamento, não é dele, mas sim da concessionária.