sexta-feira, abril 08, 2005
LUGARES A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM…
Um prezado leitor do Quinto Poder chamou-me a atenção para o teor da Portaria 402/2005, publicada no Diário da República de ontem.
O diploma foi assinado em 3 de Março último, já depois das eleições legislativas, pelo Ministro Bagão Félix e pelo Ministro da Administração Interna do governo de Santana Lopes, Daniel Sanches, na altura em mera gestão dos assuntos correntes, pelo menos em teoria…
A parte substantiva daquela Portaria tem a seguinte deliciosa redacção :
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.
Um prezado leitor do Quinto Poder chamou-me a atenção para o teor da Portaria 402/2005, publicada no Diário da República de ontem.
O diploma foi assinado em 3 de Março último, já depois das eleições legislativas, pelo Ministro Bagão Félix e pelo Ministro da Administração Interna do governo de Santana Lopes, Daniel Sanches, na altura em mera gestão dos assuntos correntes, pelo menos em teoria…
A parte substantiva daquela Portaria tem a seguinte deliciosa redacção :
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 1 de Setembro de 2004.
Da leitura do que antecede tão patusca redacção, pode perceber-se tratar-se do seguinte:
Há uma qualquer lei dando a possibilidade de um agente do SIS adquirir vínculo definitivo ao Estado, desde que cumpridos alguns requisitos, e desde que o Ministro assim o autorize.
Ora havia um agente do SIS ( a chamada “secreta” portuguesa) que preenchia aqueles requisitos, e para o qual existia portanto aquela possibilidade. Possibilidade, sublinhe-se outra vez.
Vá então de criar um lugar de técnico superior principal, na Secretaria do MAI, e ainda por cima produzindo efeitos desde Setembro de 2004, mesmo a “jeito” para o tal ex-agente do SIS.
Imagino que este ficará eternamente dedicado e grato a quem lhe criou o lugarzinho.
Que nome acham que se deve chamar àquele “ jeitinho”?...
Da leitura do que antecede tão patusca redacção, pode perceber-se tratar-se do seguinte:
Há uma qualquer lei dando a possibilidade de um agente do SIS adquirir vínculo definitivo ao Estado, desde que cumpridos alguns requisitos, e desde que o Ministro assim o autorize.
Ora havia um agente do SIS ( a chamada “secreta” portuguesa) que preenchia aqueles requisitos, e para o qual existia portanto aquela possibilidade. Possibilidade, sublinhe-se outra vez.
Vá então de criar um lugar de técnico superior principal, na Secretaria do MAI, e ainda por cima produzindo efeitos desde Setembro de 2004, mesmo a “jeito” para o tal ex-agente do SIS.
Imagino que este ficará eternamente dedicado e grato a quem lhe criou o lugarzinho.
Que nome acham que se deve chamar àquele “ jeitinho”?...