<$BlogRSDUrl$>

segunda-feira, janeiro 03, 2005

AINDA O PROCESSO DA PONTE DO GALANTE...UM PONTO DE ORDEM

Já o escrevi por mais de uma vez . O processo da venda do terreno da Ponte do Galante e do respectivo plano de pormenor , antes de ser uma questão urbanística , paisagística ou estratégica , começa por ser e é em primeiro lugar uma questão que tem a ver com a lisura negocial e com o devido cumprimento das regras da concorrência . A cuja rigorosa obediência está obrigada a Administração Pública .
Num post aqui publicado em 12 de Dezembro último , escrevi :

“ (...) E haverá outra velha questão a esclarecer, porventura em sede de Tribunal Administrativo . Que é esta .
Pode uma autarquia local colocar à venda um bem ( neste caso um terreno) através de hasta pública , com condições limitativas do seu futuro uso , e depois de feita a venda ao único interessado que concorreu , alterar ao gosto deste e às conveniências de melhor negócio por parte deste , as condições de uso desse terreno
? “.

Creio que terá toda a oportunidade transcrever parte de um artigo de opinião por mim escrito sobre o mesmo assunto , e publicado em 8 de Junho de 2004 pelo Diário de Coimbra :

“(...) Atenho-me então , para já , aos aspectos de decência política e de ética negocial , que relevam do mais prosaico senso comum . Evito lucubrações jurídicas , para as quais não tenho competência .
E vou-me limitar ao factos que julgo estarem bem confirmados .
Em 11 de Dezembro 2001 , com o anterior executivo camarário já de saída , o Município vendeu em hasta pública os terrenos de que era proprietário na zona da Ponte do Galante . O preço de venda foi de 600 mil contos ( 3 milhões de Euros) , a pagar em duas tranches , e o comprador foi a IMOFOZ , imobiliária do grupo Amorim .
Segundo as condições da hasta pública , o comprador ficava obrigado a construir no terreno um hotel de 4 estrelas .
A construir , obviamente que em obediência às condicionantes urbanísticas , mesmo que de natureza genérica , vigentes naquela altura para o local . E que decerto o comprador conhecia .
Nem de outra forma poderia ser . Ninguém compra nada , e muito menos um terreno, sem saber o que nele pode fazer.
Na hasta pública só terá aparecido a imobiliária que licitou e arrematou o terreno .
Muito provavelmente porque o negócio , nas condições fixadas , não apresentava rendibilidade bastante para atrair outros investidores .
Mas logo a seguir à escritura , ou mesmo antes dela , o comprador, a IMOFOZ , vendeu o terreno a outro investidor chamado FozBeach .
No negócio de intermediação por compra e venda , a IMOFOZ realizou , do dia para a noite , avultadas mais valias . Um verdadeiro negócio da China.
Vi referidos vários valores , como por exemplo de 300 mil contos ( 1,5 milhões de Euros) ou mesmo 600 mil contos ( 3 milhões de Euros) . O valor exacto pouco importa para o caso .
O Município não podia impedir o negócio . Poderia , quando muito, exercer o direito de preferência . Mas , citando palavras do seu Presidente , “ a Câmara não estava em condições financeiras de o fazer “ . Feitas as contas , seria enorme o rombo na tesouraria municipal , pese embora o facto desta ter sido confortada alguns meses antes com a injecção de 20 milhões de Euros ( 4 milhões de contos) provenientes de empréstimos destinados , em grande parte , a tapar buracos deixados pelo anterior executivo de Santana Lopes .
Admito pois que a Câmara não tivesse de facto tais condições , ávida como andava ( e anda..) em arranjar liquidez para gastar em despesas correntes .
Na altura, não atribui muita gravidade à omissão . Ao fim e ao cabo , o que interessava era ter um hotel de 4 estrelas ; a obrigação de o construir e as condicionantes urbanísticas vigentes na altura da hasta pública , deveriam manter-se . A operação de compra e venda transferira também para o novo proprietário aquelas obrigações . Assim determinava e determina o simples senso comum .
Ora , ao novo proprietário não podem agora ser concedidas condições e regras urbanísticas mais favoráveis do que aquelas em cujo contexto foi feita a hasta pública .
Com efeito, a esta hasta pública teriam decerto concorrido outros investidores interessados
( e não unicamente a IMOFOZ) se estes soubessem que as condições contratuais eram afinal aquelas , mais atractivas, e com maior rendibilidade económica , que agora aparecem proporcionadas pelo novo plano de pormenor da Ponte do Galante .
As regras do jogo não podem ser alteradas a meio dele .
E de duas uma . Ou o actual proprietário do terreno cumpre aquelas obrigações fixadas para a hasta pública , que se encontram “coladas” ao direito de posse do terreno ; ou , em alternativa , a hasta pública teria de ser repetida , desta feita tendo como limitações e condicionantes urbanísticas as que resultam do novo plano de pormenor agora apresentado .
Esta última solução é impossível , por ser uma grande trapalhada jurídica?
Acredito bem que o seja.
Resta então a outra alternativa .
Para se cumprirem as regras da concorrência . A bem da decência política e da ética negocial
“ .
Na polémica em curso , impõe-se a meu ver colocar este ponto de ordem.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?