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quinta-feira, setembro 16, 2004


TAXAS MODERADORAS

Citando um post de Vital Moreira , com a sua opinião , no blog Causa Nossa :

a) (...) apraz-me esclarecer que, a meu ver:a) Em teoria não é inconcebível a graduação das "taxas moderadoras" de acordo com os níveis de rendimento, pois se basta uma pequena quantia para dissuadir uma pessoa pobre de pedir por exemplo mais uma análise clínica, já uma pessoa rica só hesitará perante valores bem maiores; resta saber se os custos de uma tal diferenciação compensam. Em todo o caso, elas nunca poderiam alcançar um montante significativo, sob pena de perderem a sua natureza puramente preventiva de consumos desnecessários ;
b) O que o Governo agora propõe não é propriamente a diferenciação económica das "taxas moderadoras" (cujo finalidade é simplesmente atenuar preventivamente a procura de cuidados de saúde supérfluos), mas sim a sua substituição por uma verdadeira taxa de pagamento dos cuidados de saúde por parte dos utentes, segundo o princípio do utilizador-pagador, como forma autónoma de financiamento do SNS, o que é uma coisa bem diferente; daí a sua provável inconstitucionalidade, por violação do princípio da gratuitidade .

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