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quinta-feira, setembro 16, 2004


CONSELHEIRÊS...

Os senhores juizes portugueses adoram escrever muito, elaborar longos e eruditos acordãos , ser muito palavrosos , em registos dignos de Conselheiro Acácio do nosso consagrado Eça . Ao bom estilo da cultura jurídica francesa de herança napoleónica .
Dei de caras recentemente com este belo naco de prosa escrita num acordão dos senhores Conselheiros do Tribunal Constitucional , o numero 330/89 .
Passaram 15 anos , mas o estilo continua rigorosamente idêntico . .
Vejam se conseguem chegar ao fim da longuíssima frase sem ficarem com os olhos trocados e a cabeça zonza .


"Ora, a verdade é que o conceito de 'gratuitidade', ao ser assumido pela constituição, ganha uma conotação 'normativa' (lato sensu) e com isso perde a 'determinação' absoluta de que aparentemente se revestia. De facto, se nesse contexto não seria impensável continuar a entender esse conceito no seu sentido puramente etimológico assim excluindo radicalmente a possibilidade de exigir um qualquer pagamento aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, como condição correspectiva ou consequência do recurso que façam às respectivas prestações 'ou a algumas delas', não é menos pensável entendê-lo, em termos menos estritos, como visando, essencial e fundamentalmente, garantir aos mesmos utentes que não terão eles de suportar individualmente os custos daquelas prestações pelo que, isso sim, não lhes há-de poder ser exigida por cada uma de tais prestações uma contraprestação destinada directamente a transferir (ainda que só parcialmente) para eles o custo da prestação em causa - uma contraprestação, isto é, que tenha como objectivo 'o pagamento' (o pagamento do 'preço') do serviço prestado - ou então tal que (designadamente por força do seu montante) venha a ter, praticamente, um efeito equivalente (e subverta, desse modo, o que poderá qualificar-se como conteúdo essencial mínimo de qualquer ideia de 'gratuitidade')"

O leitor percebeu? Não percebeu... Então tente ler de novo e divida as orações ...

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