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quarta-feira, agosto 11, 2004

AS CASSETES ROUBADAS


Ouço e leio que , ao abrigo do chamado direito à palavra , é ilegal gravar uma conversa telefónica com alguém , sem o seu consentimento .
Devo confessar não perceber muito bem tal princípio , assim formulado em abstracto .
Não poderá um cidadão , em sua casa , acoplar um gravador ao seu telefone , para gravar conversas com quem entenda?
Nem , por exemplo, se estiver a receber ameaças , tentativas de suborno ou propostas para actos ilícitos de corrupção?
E quando alguém ligar , terá de forçosamente pedir autorização para manter o gravador ligado?

Se outro cidadão vier a saber que um amigo ou um simples conhecido , gravou conversas com ele mantidas , sem sua prévia autorização , tem evidentemente toda a razão para ficar magoado ou indignado .
Assim como terá também toda a razão para quebrar , por completo , qualquer relação de confiança que eventualmente tivesse com quem gravou as suas conversas.
E a partir daí poderá , legitimamente , recusar-se a falar com esse amigo ou conhecido , ao telefone ou mesmo pessoalmente .
Mas parece-me ser isso coisa distinta de ser considerado ilícito fazer a gravação .


Esta bizarra história das cassetes roubadas vai ter pelo menos um consequência muito positiva.
A partir e agora , irão diminuir as fugas de informação de processos judiciais em segredo de justiça .
As fontes que , ilícita e criminosamente , sopram informações aos jornalistas irão pensar duas e mais vezes antes de o fazerem por via telefónica .
Está visto que o jornalista que pretende comprar a informação poderá estar mesmo a gravar , e sabe-se lá por onde poderão depois aparecer as cassetes com as gravações!...


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