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domingo, junho 13, 2004

DIA DE REFLEXÃO

O Abrupto perguntava há dias , um pouco em ar de provocação :

Os blogues também têm que se calar sobre matérias eleitorais no dia de reflexão?

A questão parece-me , no mínimo , bizantina .
Mesmo assim , susceptível de provocar um sem número de reflexões jurídico-legais dos homens da jurisprudência indígena , com muitos artigos daqui , à luz do que refere a Lei tal , que tem de ser interpretada de forma articulada com o artigo não sei quantos da Constituição .

Já agora eu também pergunto : se no dia de hoje eu mandar 200 mensagens de SMS a pessoas amigas ou conhecidas minhas , a recomendar para votarem no PPM , também estarei a violar a Lei ?

Um dos comentários à pergunta do Abrupto ( feito por Tiago Azevedo Fernandes )foi :

Existe alguma lei que me proiba a mim_, como simples cidadão, de escrever ou falar o que quiser onde quiser no dia de reflexão? Eu não sou um partido, nem um meio de comunicação social, nem estou a organizar nenhum evento público. Se eu estiver a conversar na praça pública com os meus amigos e permitir que estranhos ouçam a conversa, isso é equivalente a uma manifestação ou um comício?


E ainda outro , do mesmo leitor-comentador do Abrupto :

Mas vamos imaginar que o blog era equivalente a um jornal. O seu blog está alojado na Blogspot, ou seja, nos USA. Há alguma lei portuguesa que proiba um cidadão português de escrever o que quiser nesse dia na edição estrangeira de um jornal (eventualmente até português)? E alguém pode proibir um eleitor português de ler esse jornal, seja por que meio for?


Como se pode verificar e concluir , o quinto poder não se pode reger pelas arcaicas regras do quarto ...

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