quinta-feira, janeiro 08, 2004
Recurso ao Conselho de Estado
Como declarou hoje Manuel Alegre , com voz de legítima indignação , chegou de facto a hora de salvaguardar a honra do Estado democrático.
Mas que propõe Manuel Alegre?
A convocação do Conselho de Estado.
Fui ler o que diz a Constituição .
No seu artigo 145º , refere a competência do Conselho de Estado , a qual é :
a)Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos órgãos de governo próprio das regi~es autónomas ;
b)Pronunciar-se sobre a demissão do Governo , no caso previsto no nº 2 do artigo 195º;
c)Pronunciar-se sobre a nomeação e a exoneração dos Ministros da República para as regiões autónomas ;
d)Pronunciar-se sobre a declaração da Guerra e a feitura da paz ;
e)Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino referidos no artigo 139 º ;
f)Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e , em geral , aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções , quando este lho solicitar .
Lido isto, caberá perguntar para que serviria uma reunião do Conselho de Estado , no contexto do grave comportamento de uma revista que colocou 3 personalidades nacionais na sua capa, em grandes parangonas , em associação ao processo Casa Pia ?
Estou por isso de acordo com a deputada Assunção Esteves quando opinou que a criação de mecanismos legais , dentro do quadro do estado direito democrático , para reprimir os comportamentos de terrorismo mediático , deverá ser colocada , isso sim , na agenda política da própria Assembleia da República .
No Estado Novo , de organização corporativa , é que o Conselho de Estado , integrando dez homens públicos de superior mérito e competência , era convocado pelo ditador quando este queria ouvir opiniões.
E foi também o Conselho de Estado que Américo Tomás convocou quando foi necessário substituir Oliveira Salazar por Marcelo Caetano .
Como declarou hoje Manuel Alegre , com voz de legítima indignação , chegou de facto a hora de salvaguardar a honra do Estado democrático.
Mas que propõe Manuel Alegre?
A convocação do Conselho de Estado.
Fui ler o que diz a Constituição .
No seu artigo 145º , refere a competência do Conselho de Estado , a qual é :
a)Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos órgãos de governo próprio das regi~es autónomas ;
b)Pronunciar-se sobre a demissão do Governo , no caso previsto no nº 2 do artigo 195º;
c)Pronunciar-se sobre a nomeação e a exoneração dos Ministros da República para as regiões autónomas ;
d)Pronunciar-se sobre a declaração da Guerra e a feitura da paz ;
e)Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino referidos no artigo 139 º ;
f)Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e , em geral , aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções , quando este lho solicitar .
Lido isto, caberá perguntar para que serviria uma reunião do Conselho de Estado , no contexto do grave comportamento de uma revista que colocou 3 personalidades nacionais na sua capa, em grandes parangonas , em associação ao processo Casa Pia ?
Estou por isso de acordo com a deputada Assunção Esteves quando opinou que a criação de mecanismos legais , dentro do quadro do estado direito democrático , para reprimir os comportamentos de terrorismo mediático , deverá ser colocada , isso sim , na agenda política da própria Assembleia da República .
No Estado Novo , de organização corporativa , é que o Conselho de Estado , integrando dez homens públicos de superior mérito e competência , era convocado pelo ditador quando este queria ouvir opiniões.
E foi também o Conselho de Estado que Américo Tomás convocou quando foi necessário substituir Oliveira Salazar por Marcelo Caetano .