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quinta-feira, janeiro 15, 2004

Liberdade de imprensa e segredo de justiça – Epílogo...

O Amicus Ficaria quis ter a gentileza de me vir dar mais umas bicadas a propósito da minha posição relativamente à questão da liberdade de imprensa versus segredo de justiça . Colocou mais um post sobre a mesma , pelo facto de eu ter citado um inquérito presentemente a decorrer na edição on-line do Publico .

A pergunta do inquérito é :

Os jornais também devem ser penalizados por violação do segredo de justiça ?

A opinião de 85% dos votantes ( num universo actual à roda de 3600 ) , é que sim.
Ou seja , 85 % defende a tese contrária à de muitos jornalistas .( não todos , felizmente...) .
A qual é que , não senhor , os jornalistas não cometem nenhuma violação . Comete-a , isso sim , quem obtem ( rouba , direi eu...) as informações , por terem acesso aos processos , e as vão oferecer ( vender talvez em alguns casos, direi eu...) aos jornalistas .
Estes, coitados, seriam uns santinhos . Ao publicar aquelas informações estão sómente a cumprir o seu nobre e indeclinável dever de informar!...

Foi esta última tese que mereceu a adesão do Amicus Ficaria , em dois posts dedicados recentemente ao assunto.
Quer ter o Amicus Ficaria o incómodo de o verificar?
Faço um copi-peiste ( atenção ..não é erro de ortografia , nem gralha, nem falha do corrector do word...é mesmo brincadeira..) , directamente do post de 7 de Janeiro :

O problema central é a constante violação do segredo de justiça.E de quem é que a culpa? Dos meios de comunicação social? Não. Não são jornalistas que têm acesso directo aos processos. Eles limitam-se a publicar a informação seleccionada à partida por fontes anónimas, que têm interesses subversivos pelo processo, tentando condicionar a opinião pública.

Quanto a saber aquilo que é ou não é limitação à liberdade e imprensa .

A única liberdade individual que não está limitada por direitos de outrém é a liberdade de pensamento . Todas as outras estão .
A de expressão e de imprensa também .
Poderia citar vários exemplos. O Amicus Ficaria poderá todavia encontrá-los em qualquer razoável manual escolar de filosofia ( não sei se ainda os haverá..) , no capítulo dedicado à Ética .
Em democracia , a lei é o meio de materializar aquela limitação .
Ora , como lei que não preveja penalização quando é violada , não é lei nenhuma , conclui-se que é através do estabelecimento de penalizações que se limitam as liberdades individuais em abstracto.
Q.E.D . ( Quod erat demonstrandum…)

Meu caro Amicus Ficaria .
Tive muito gosto nesta brevíssima polémica .
Pela minha parte , dou-a por concluída .
Talvez haja oportunidade de termos outras , quem sabe , sobre temas menos filosóficos .
Que diz?

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