<$BlogRSDUrl$>

domingo, janeiro 11, 2004

Liberdade de imprensa e quinto poder

É com o maior prazer que leio no Amicus Ficaria uma contradita ao conteúdo de alguns dos meus últimos posts , sobre o comportamento dos media face à violação do segredo de justiça .
Sempre é bom haver polémica , sobretudo se desenvolvida num registo cívica e culturalmente adulto e elegante , como parece poder vir a ser o caso , e como é bonito que seja .

Vamos arrumar os argumentos .
Vejamos os meus .

1 . Não defendo, nem poderia defender , nem tal se pode induzir dos meus escritos , que deva haver censura prévia , de qualquer natureza ou de qualquer escala .
Esse princípio é um adquirido ( um acquis , chamam-lhe os franceses ) constitucional e acima de tudo civilizacional . É intocável . E ponto final .

2 . Defendo que a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão dos media , ou por estes mediada em geral , têm de forçosamente ter limites.
Como qualquer liberdade ou direito, aliás.
Experimente o meu estimado contraditor ir a um teatro e , no meio da representação , gritar : FOGO...FOGO!.... .
Vai logo dentro , espero eu . E se calhar é capaz de não ir , tais estão as coisas.

3 . A defesa e o valor do bom nome das pessoas e das instituições constitui desde logo um dos factores limitantes daquela liberdade e daquele direito . Há um balanço de valor contra valor . O valor do bom nome das pessoas sobreleva , a meu ver , o valor do direito da liberdade de expressão dos media .

4 . O princípio do segredo de justiça existe também ( embora não só) para defesa do bom nome de pessoas acusadas , virtualmente culpadas , mas ainda inocentes porque ainda não foram julgadas .

5 . Violar o segredo de justiça pode assim atentar contra os direitos daquelas pessoas . Dar publicidade a informações recolhidas , com violação do segredo de justiça , pode atentar também , consequentemente, contra os direitos daquelas pessoas .

6 . Muito pior ainda , é dar publicidade a informações recolhidas , com violação do segredo de justiça , sobre factos , verdadeiros mas passando ao lado da substância dos processos , recolhidos durante a investigação , envolvendo pessoas que nada têm a ver com essa mesma substância , e que apenas incidentalmente nele aparecem mencionados .

7 . Nesta nojenta telenovela da Casa Pia , quem são os principais culpados de todo o turbilhão que a todos já cansa?

Em 1º lugar , obviamente, quem cometeu os crimes . Mas ainda não estou certo quem foram . Há pessoas acusadas , mas ainda não sei se foram elas .

Em 2º lugar , agentes judiciais com acesso aos processos . Magistrados (Ministério Público e Juizes ) que falam demais , por deleite de aparecerem nas televisões .
Advogados que baralham a opinião pública , servindo-se dela para lançar cortinas de fumo , e que , selectivamente , metem nas mãos ávidas dos meios de comunicação social as informações que lhes interessa , a eles , advogados . Inspectores ou funcionários judiciais que , eventualmente , tiram facilmente fotocópias de peças do processo e as vão entregar , sabe-se lá se não mesmo vender , a receptores da comunicação social .


São muitos os putativos culpados e nem sempre será fácil investigar e descobrir quem foi .
Se forem descobertos , quando o forem, deve cair sobre eles o maior rigor da lei , e devem ter condenação exemplar para dissuadir quaisquer tentações de outros fazerem o mesmo .
Ficam dúvidas sobre isto?

Em 3º lugar , os próprios meios de comunicação social que , com muito grande frequência , por razões comerciais e visando obter mais receitas nas vendas ou nas audiências , constroem notícias , inventam histórias , montam parangonas de 1ª página , muitas e muitas vezes a partir de produtos/informações roubadas por quem cometeu o crime de violação do segredo de justiça .


8 . No meio desta bandalheira toda , a comunicação social não se pode colocar no papel de virgem pudica , de quem está , inocente e generosamente , a cumprir o dever de informar .
Ela não cometerá obviamente o crime de violação do segredo de justiça . Comete este quem , com dolo, tirou as fotocópias e/ou passou a informação pretendida .
Mas os meios de comunicação social , isso sim , são cúmplices daqueles crimes , mais não seja porque, conhecendo o dolo , deles se aproveitaram.

9 . Pior ainda quando fazem manipulação gráfica da informação.
Veja-se . O JN exibia a quase toda a largura da 1ª página , e em grandes letras :

Procurador juntou ao processo carta que visa Sampaio .

Qual a primeira e mais que certa leitura do cidadão desprevenido que vê tal 1ª página numa banca de jornais ?

Oh...até o Presidente da República esta metido neste escândalo!...

A Focus publicava , a toda a largura , em letras garrafais :

Suspeitos à força
E por baixo , 3 grandes fotografias : Mota Amaral , o Cardeal Patriarca e Mário Soares.

10. Objectivamente houve difamação . Se não houve intuito difamatório, houve intenção de aumentar vendas , por meio ilícito de manipulação de notícia .
Será tal comportamento um legítimo exercício do direito de liberdade de imprensa ?
Estou certo que o meu estimado contraditor achará que não .
E não o sendo, deverá tal abuso não ser punido ?

11 . Há quem defenda ser suficiente o já existente normativo sancionatório para penalizar casos destes ou semelhantes . Não sou especialista sobre a matéria ,mas tenho muitas dúvidas que o seja .
Acho estranho que , existindo já legislação suficiente , ela não seja utilizada pelo Ministério Público.
Tendo o bom nome do Presidente da República sido afectado , não teria podido ele ser mais explícito na sua intervenção , e solicitado ao Procurador da República uma acção criminal contra o Jornal de Notícias ? .

Deixo a análise dos argumentos do Amicus Ficaria para o próximo post .

This page is powered by Blogger. Isn't yours?