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quarta-feira, dezembro 17, 2003

Para uma avaliação política do Orçamento da CMFF – 1ª dica

Não possuo ainda elementos numéricos suficientes para formular um juízo suficientemente fundamentado sobre a qualidade política do Orçamento da Câmara Municipal da Figueira da Foz para 2004 .
Para tal , terei pelo menos necessidade de conhecer as estimativas mais detalhadas das diversas rubricas das receitas correntes e de capital . Mesmo assim, ficarei condicionado pelo meu desconhecimento dos valores das receitas efectivamente cobradas na execução orçamental de 2004 , até Outubro ou Novembro último .
A Câmara Municipal tem obrigação de disponibilizar aqueles valores , à semelhança do que faz , e muito bem , o Governo central relativamente à execução orçamental das contas do Estado .
Essa obrigação está , de resto , claramente consignada na Lei 169/99 , na forma de competência da Assembleia Municipal .
No seu artigo 53º pode ler-se :

Compete à Assembleia Municipal :
(...)
e) Apreciar , em cada uma das sessões ordinárias , uma informação escrita do Presidente da Câmara acerca da actividade do Município , bem como da situação financeira do mesmo (....)


É condenável , nos planos político e jurídico , que a Câmara Municipal não cumpra aquele requisito legal . Ainda que a tanto não estivesse obrigada , ficava-lhe bem , pois tal seria um bom contributo para dar maior transparência à gestão política municipal .
A não ser que não esteja interessada nisso, obviamente ...

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