domingo, novembro 16, 2003
O Orçamento Municipal
Segundo reza a Lei , no mês de Novembro deve ser apresentado e aprovado o orçamento municipal para o ano seguinte .
Será pois a altura de fazer contas. E como estas são de todos nós , cidadãos figueirenses , representados na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal , aguardo com expectativa a proposta de orçamento para 2004 .
Espera-se que aqueles dois órgão municipais , e todos os seus membros , possam apreciar a proposta apresentada ( e eventualmente aprova-la )dispondo de todos os elementos numéricos indispensáveis para uma deliberação fundamentada .
Mandam as boas práticas que , ao iniciar-se a elaboração de um orçamento
( municipal ou de outra escala ) se comece pelo lado das receitas estimadas , prestando obediência ao chamado princípio da prudência : as receitas devem ser realizáveis num cenário conservador , ou pelo menos moderado .
Enfim, admite-se um certo coeficiente de ambição , sem todavia ser atingido o nível da fantasia ou da esquizofrenia...
No entanto , acontece muitas vezes , sobretudo na gestão autárquica indígena , que se começa pelo lado das despesas.
Ou seja . Apura-se quanto se precisa , quanto custariam as promessas feitas , as expectativas criadas e os compromissos assumidos ( tantas vezes no calor de um comício ou de uma festa , ou à sobremesa de um bom jantar...) , soma-se tudo , e aí se tem uma verba , às vezes bem gorda .
Depois, vai-se ao lado das receitas, e vá de se lançar umas estimativas mais ou menos fantasiosas , por forma a que a soma das receitas bata certo com a das despesas anteriormente calculada .
Se , no decorrer da execução orçamental , não se confirmarem todas ou algumas das fantasiosas estimativas eventualmente feitas , acontece com frequência uma de duas coisas : uma situação de tesouraria muito tensa, com sempre eminente perigo de rotura , ou o avolumar das dívidas aos fornecedores .
Ou seja, neste último caso, o aumento do comportamento caloteiro do Município .
E assim sendo , os problemas , as preocupações e os constrangimentos dos responsáveis pelo Município são transferidos para o exercício seguinte .
E , de exercício em exercício, aqueles problemas , preocupações e constrangimentos transferem-se para o próximo mandato , ou para quem depois vier , e que se desenrasque.
Entendo por isso que para a Câmara Municipal e/ou a Assembleia Municipal poderem fazer uma prudente , conscenciosa e fundamentada apreciação de uma proposta de orçamento municipal , deverão exigir , ao executivo da Câmara Municipal , a indicação detalhada da execução orçamental , pelo menos e sobretudo do lado das receitas , até final de Outubro do ano em curso .
Tais elementos não são difíceis de compilar e apresentar , pois a gestão orçamental das receitas é basicamente uma gestão de fluxos de tesouraria .
E seria um saudável exercício de transparência .
Segundo reza a Lei , no mês de Novembro deve ser apresentado e aprovado o orçamento municipal para o ano seguinte .
Será pois a altura de fazer contas. E como estas são de todos nós , cidadãos figueirenses , representados na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal , aguardo com expectativa a proposta de orçamento para 2004 .
Espera-se que aqueles dois órgão municipais , e todos os seus membros , possam apreciar a proposta apresentada ( e eventualmente aprova-la )dispondo de todos os elementos numéricos indispensáveis para uma deliberação fundamentada .
Mandam as boas práticas que , ao iniciar-se a elaboração de um orçamento
( municipal ou de outra escala ) se comece pelo lado das receitas estimadas , prestando obediência ao chamado princípio da prudência : as receitas devem ser realizáveis num cenário conservador , ou pelo menos moderado .
Enfim, admite-se um certo coeficiente de ambição , sem todavia ser atingido o nível da fantasia ou da esquizofrenia...
No entanto , acontece muitas vezes , sobretudo na gestão autárquica indígena , que se começa pelo lado das despesas.
Ou seja . Apura-se quanto se precisa , quanto custariam as promessas feitas , as expectativas criadas e os compromissos assumidos ( tantas vezes no calor de um comício ou de uma festa , ou à sobremesa de um bom jantar...) , soma-se tudo , e aí se tem uma verba , às vezes bem gorda .
Depois, vai-se ao lado das receitas, e vá de se lançar umas estimativas mais ou menos fantasiosas , por forma a que a soma das receitas bata certo com a das despesas anteriormente calculada .
Se , no decorrer da execução orçamental , não se confirmarem todas ou algumas das fantasiosas estimativas eventualmente feitas , acontece com frequência uma de duas coisas : uma situação de tesouraria muito tensa, com sempre eminente perigo de rotura , ou o avolumar das dívidas aos fornecedores .
Ou seja, neste último caso, o aumento do comportamento caloteiro do Município .
E assim sendo , os problemas , as preocupações e os constrangimentos dos responsáveis pelo Município são transferidos para o exercício seguinte .
E , de exercício em exercício, aqueles problemas , preocupações e constrangimentos transferem-se para o próximo mandato , ou para quem depois vier , e que se desenrasque.
Entendo por isso que para a Câmara Municipal e/ou a Assembleia Municipal poderem fazer uma prudente , conscenciosa e fundamentada apreciação de uma proposta de orçamento municipal , deverão exigir , ao executivo da Câmara Municipal , a indicação detalhada da execução orçamental , pelo menos e sobretudo do lado das receitas , até final de Outubro do ano em curso .
Tais elementos não são difíceis de compilar e apresentar , pois a gestão orçamental das receitas é basicamente uma gestão de fluxos de tesouraria .
E seria um saudável exercício de transparência .