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domingo, novembro 02, 2003

As delegações na Câmara Municipal
A anunciada delegação de poderes do Presidente da Câmara em dois dos
seus colaboradores directos , é politicamente infeliz , no mínimo , e indicia um preocupante estado de perturbação por que passa actualmente o executivo camarário .
Sintoma disso mesmo é a forma como , segundo o jornal Publico , o Presidente da Câmara responde ao jornalista que o questionou :

O pelouro é meu , eu faço a gestão da forma que entendo que é conveniente e ponto final .
A decisão tomada suscita-me , além disso , algumas perplexidades e reflexões .
Uma destas , é a de eu não entender porque é que as pessoas que agora recebem os poderes delegados , não foram , desde o início , incluídos na lista candidata concorrente às eleições autárquicas de Novembro de 2001 .
Chegados à situação presente , é-se facilmente levado a concluir que melhor teria sido se tal tivesse sucedido .
Uma das explicações possíveis é conhecida . Ao tempo da preparação da lista o então candidato Duarte Silva terá porventura considerado ( não sei se bem se mal) que Lídio Lopes e José Elíseo haviam criado muitos anticorpos no seio de partes significativas do eleitorado natural do PSD , se não mesmo no interior das estruturas locais do próprio PSD , bem como junto de candidatos às Juntas de Freguesia .
Por isso, não lhe terá parecido prudente inclui-los na lista final apresentada a sufrágio .
Caso deseje candidatar-se a novo mandato nas eleições autárquicas previstas para finais de 2005 , será melhor desta vez inclui-los mesmo nas listas candidatas à Câmara Municipal . A não ser assim , o eleitorado irá óbvia e legitimamente desconfiar .

As referidas personalidades ficam assim com funções de vereadores de facto , pois terão necessariamente tutela sobre os dirigentes e chefias dos serviços e serão interface entre os Presidentes das Juntas e o Presidente da Câmara Municipal .
Que não com funções de vereadores de jure , presumo .
Com efeito , penso que de jure a delegação não pode produzir quaisquer efeitos .
Assinale-se que , nos termos da Lei nº 169/99 , o Presidente da Câmara e os vereadores podem delegar ou sub-delegar as suas competências no pessoal dirigente , no tocante a algumas matérias , mas só no dirigente máximo da respectiva área orgânica .
De qualquer modo, a ser assim , e porque em política “ o que parece é...” , tudo se passará como se houvesse dois tipos de vereadores : os que são só de facto , e os que são simultaneamente de jure e de facto , ou seja, os eleitos pelo eleitorado .
O que será estranho e curioso , no meio desta trapalhada toda , é que não se saberá se serão ou não os vereadores só de facto a terem mais poder de facto dos que os de facto & de jure , ou seja , os eleitos .

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