segunda-feira, novembro 08, 2010
O PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO – 2ª VERSÃO
A eventual aprovação do Plano de Saneamento Financeiro (PSF) , agendada para amanhã na Câmara Municipal da Figueira da Foz (CMFF) será feita sobre uma segunda versão do referido documento. As diferenças relativamente à primeira versão são algumas, mas de pouco significado e efeito.
1.
Assim, por exemplo, no tocante às estimativas das despesas correntes em 2011 :
- a da despesa com pessoal foi reduzida de 11,52 milhões de Euros (ME) (1ª versão) para 10,96 ME ( 2ª versão), porque foi tomada em consideração uma redução em 5% no nível de remunerações dos funcionários municipais, conforme previsto na proposta de OGE (Nota 1).
- a da despesa com aquisição de bens e serviços foi reduzida de 9,59 (1ª versão) para 8,54 ME (2ª versão).
- a da despesa corrente total foi reduzida de 27,61 ME(1ª versão) para 26,18 ME (2ª versão)
2.
Para os anos seguintes (2011 a 2020), a estimativa da receita corrente anual baixou, em média, à roda de 3,17 ME por ano, da 1ª para a 2ª versão ; a da despesa corrente anual baixou, em média, à roda de 31,38 ME por ano, da 1ª para a 2ª versão.
3.
Assim, a estimativa do superavit da gestão corrente, nesta 2ª versão do PSF, aumenta desde um valor de 2,78 ME em 2011 para 4,96 ME em 2014 (final do QREN), e até 8,60 ME em 2021. Mesmo tratando-se de valores a preços correntes, sobre os quais há os efeitos de uma alegada taxa de inflação de 2%, as estimativas dos superavits esperados parecem-me francamente sobrevalorizados tendo em conta os verificados nos anos anteriores recentes.
4.
Mantem-se o valor de 31,0 ME para o empréstimo a contrair. O montante da dívida não-bancária, à data de 30 de Junho de 2010, e indicada no Anexo 1 , é de 30,4 ME. A fazer fé no que se escreve na página 24/107 da 2ª versão do PSF, este montante refere-se a dívidas que estão vencidas e por liquidar. O que eu interpreto como sendo dívidas tituladas por facturas ou compromissos com mais de 60 dias. Importaria ser claramente conhecida, através do PSF, qual era a dívida total à mesma data, que possa ser comparada com o valor de 33,3 ME, dívida total no final de 2009, e que vem referida no PSF.
5.
Continuo sem entender o contexto e o significado da referência, no aludido Anexo 1, a uma “dívida” de 7946 mil Euros à empresa municipal Figueira Grande Turismo, incorporada na dívida global de 30,4 ME a que o empréstimo de saneamento financeiro pretende fazer face.
6.
A 2ª versão do PSF dá mais ênfase ao compromisso, em jeito de juramento solene, de destinar o empréstimo exclusivamente para pagar a dívida. Por exemplo, na página 45/107, assegura-se que:
A eventual aprovação do Plano de Saneamento Financeiro (PSF) , agendada para amanhã na Câmara Municipal da Figueira da Foz (CMFF) será feita sobre uma segunda versão do referido documento. As diferenças relativamente à primeira versão são algumas, mas de pouco significado e efeito.
1.
Assim, por exemplo, no tocante às estimativas das despesas correntes em 2011 :
- a da despesa com pessoal foi reduzida de 11,52 milhões de Euros (ME) (1ª versão) para 10,96 ME ( 2ª versão), porque foi tomada em consideração uma redução em 5% no nível de remunerações dos funcionários municipais, conforme previsto na proposta de OGE (Nota 1).
- a da despesa com aquisição de bens e serviços foi reduzida de 9,59 (1ª versão) para 8,54 ME (2ª versão).
- a da despesa corrente total foi reduzida de 27,61 ME(1ª versão) para 26,18 ME (2ª versão)
2.
Para os anos seguintes (2011 a 2020), a estimativa da receita corrente anual baixou, em média, à roda de 3,17 ME por ano, da 1ª para a 2ª versão ; a da despesa corrente anual baixou, em média, à roda de 31,38 ME por ano, da 1ª para a 2ª versão.
3.
Assim, a estimativa do superavit da gestão corrente, nesta 2ª versão do PSF, aumenta desde um valor de 2,78 ME em 2011 para 4,96 ME em 2014 (final do QREN), e até 8,60 ME em 2021. Mesmo tratando-se de valores a preços correntes, sobre os quais há os efeitos de uma alegada taxa de inflação de 2%, as estimativas dos superavits esperados parecem-me francamente sobrevalorizados tendo em conta os verificados nos anos anteriores recentes.
4.
Mantem-se o valor de 31,0 ME para o empréstimo a contrair. O montante da dívida não-bancária, à data de 30 de Junho de 2010, e indicada no Anexo 1 , é de 30,4 ME. A fazer fé no que se escreve na página 24/107 da 2ª versão do PSF, este montante refere-se a dívidas que estão vencidas e por liquidar. O que eu interpreto como sendo dívidas tituladas por facturas ou compromissos com mais de 60 dias. Importaria ser claramente conhecida, através do PSF, qual era a dívida total à mesma data, que possa ser comparada com o valor de 33,3 ME, dívida total no final de 2009, e que vem referida no PSF.
5.
Continuo sem entender o contexto e o significado da referência, no aludido Anexo 1, a uma “dívida” de 7946 mil Euros à empresa municipal Figueira Grande Turismo, incorporada na dívida global de 30,4 ME a que o empréstimo de saneamento financeiro pretende fazer face.
6.
A 2ª versão do PSF dá mais ênfase ao compromisso, em jeito de juramento solene, de destinar o empréstimo exclusivamente para pagar a dívida. Por exemplo, na página 45/107, assegura-se que:
“ a despesa deverá observar, na totalidade do plano, um equilíbrio efectivo com a receita angariada, por forma a não ser observada, em qualquer momento, a criação de dívidas a fornecedores e dívidas não creditícias que levem o Município a deter prazos médios de pagamento superiores a 60 dias, prazo alvo máximo de pagamento no Município para o futuro” .
Imposição que, acrescenta-se, “implica assim que despesa efectuada é despesa paga no imediato”. Jura semelhante é repetida no final da página 62/107.
O cumprimento deste compromisso necessitará de ser rigorosamente acompanhado por um escrutínio muito mais apertado por parte de todos os órgãos municipais e, porque não, também por parte dos munícipes. Para esse efeito, será imperioso que se criem, com força institucional, práticas e instrumentos de controlo periódico (mensalmente, decerto…) que assegurem uma total transparência.
7.
O PSF-2ª versão continua a contemplar a injecção dos 31,0 ME nas finanças municipais no exercício de 2010 (Tabela 18) o que manifestamente parece ser impossível de todo . Se o empréstimo acabar por receber o visto favorável do Tribunal de Contas (pelo menos…), do que eu tenho fortes dúvidas, já não seria mau de todo que a dita injecção ocorresse em data não posterior ao final do 1º semestre de 2011.
8.
O PSF prevê um superavit de 2,78 ME no Orçamento para 2011 (Tabela 20). Sendo assim, como é que aparece na Tabela 17 (Mapa de Investimento e Financiamento), no mesmo ano de 2011, uma “entrada” de 4,6 ME de receitas correntes como fonte de financiamento para os investimentos e despesas de capital desse ano?
Nota 1
Tanto quanto percebo, as remunerações da grande maioria do pessoal municipal sofrerão uma redução de 3,5%. A redução de 5% aplicada à despesa total parecerá assim levemente excessiva. Todavia, estamos a falar obviamente de trocos, de variações de uma ordem de grandeza dos erros naturais das estimativas.