sexta-feira, abril 23, 2010
CONTRIÇÕES E ACÇÕES CORRECTIVAS
Mário Soares parece andar numa maré de actos de contrição. Tal nada tem de censurável, pelo contrário. Todos cometemos erros. Para além da louvável contrição, dos erros importa sobretudo tirar lições e logo executar, com coragem, as correspondentes acções correctivas.
Ouvi há pouco Mários Soares confessar , em entrevista radiofónica, que se cometeu um erro, em governo por si liderado, em separar, desde os seus inícios, a carreiras dos agentes do MP e da magistratura judicial. Muita gente estará de acordo. Muita gente desde há muito denuncia esse grave erro que foi cometido.
Importará agora, e com urgência, corrigir o erro cometido. Mário Soares, com a sua autoridade, poderá dar uma valiosa ajuda, através da sua palavra avisada . Tal correcção poderá eventualmente, não sei bem, requerer revisão constitucional. Estamos em tempo dela. Vamos então a isso. As corporações dos juizes e dos agentes do MP, protagonizadas pelos seus sindicatos (uma aberração também a corrigir, ...), vão provavelmente dar por paus e por pedras. Paciência. A soberania decorre da vontade popular, não da vontade dos agentes do MP e/ou dos juizes. Foi assim na preparação da Constituição . Também o tem de ser, e será, para a sua revisão.
Mário Soares parece andar numa maré de actos de contrição. Tal nada tem de censurável, pelo contrário. Todos cometemos erros. Para além da louvável contrição, dos erros importa sobretudo tirar lições e logo executar, com coragem, as correspondentes acções correctivas.
Ouvi há pouco Mários Soares confessar , em entrevista radiofónica, que se cometeu um erro, em governo por si liderado, em separar, desde os seus inícios, a carreiras dos agentes do MP e da magistratura judicial. Muita gente estará de acordo. Muita gente desde há muito denuncia esse grave erro que foi cometido.
Importará agora, e com urgência, corrigir o erro cometido. Mário Soares, com a sua autoridade, poderá dar uma valiosa ajuda, através da sua palavra avisada . Tal correcção poderá eventualmente, não sei bem, requerer revisão constitucional. Estamos em tempo dela. Vamos então a isso. As corporações dos juizes e dos agentes do MP, protagonizadas pelos seus sindicatos (uma aberração também a corrigir, ...), vão provavelmente dar por paus e por pedras. Paciência. A soberania decorre da vontade popular, não da vontade dos agentes do MP e/ou dos juizes. Foi assim na preparação da Constituição . Também o tem de ser, e será, para a sua revisão.