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sexta-feira, novembro 16, 2007

DELIBERAÇÂO INCONSTITUCIONAL

Parece-me óbvio que esta deliberação do Conselho de Ministros é ilegal e inconstitucional.
A menos que a lógica seja uma batata e eu não saiba fazer contas.
Então no dia 13 de Novembro último foi publicado um Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República, estabelecendo que o prazo da concessão seria até às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099, e vem agora uma resolução do Conselho de Ministros revogar um Decreto-Lei, e fixar que afinal o prazo é de 75 anos?
Estamos na Venezuela, ou quê? Ou os juristas que prestam assessoria ao Conselho de Ministros tiraram o curso de Direito na Universidade Independente?

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