quinta-feira, setembro 29, 2005
A GREVE DOS TRIBUNAIS
Estou em completo desacordo com a tese defendida neste recente post do colega local Lugar para Todos.
Sou pessoa muito pouco versada em leis ou em coisas de direito. Mas não me considero desprovido de bom senso para poder pensar também pela minha cabeça, nestas matérias de cidadania.
Estou em completo desacordo com a tese defendida neste recente post do colega local Lugar para Todos.
Sou pessoa muito pouco versada em leis ou em coisas de direito. Mas não me considero desprovido de bom senso para poder pensar também pela minha cabeça, nestas matérias de cidadania.
Para mim, é evidente que os Juízes, não sendo eles próprios órgãos de soberania, são titulares de órgãos de soberania, os tribunais, como reza a Constituição.
E, como tal, para respeitarem a Lei e a própria Constituição, não podem fazer greve.
Um titular de um órgão de soberania que não cumpra a Constituição e claramente a viole, deverá ser demitido e arredado do seu cargo. Sem mais, cumprindo a Lei.
Isso mesmo deveria (deverá…) acontecer a um juiz que faça (ou fizesse…) greve.
Nem será necessário invocar Aristóteles, que dizia ser lícito matar o tirano, passe obviamente o exagerado simbolismo da citação.
A não ser assim, estaremos a colocar a Justiça Portuguesa ao nível do que porventura acontecerá no Uganda ou no Burkina Fasso…
De resto, como titulares de órgãos de soberania que são, os juízes não podem sequer ter sindicato.
A chamada Associação Sindical dos Juízes, que tem um líder a mandar sempre bocas nos telejornais e em tudo o que é entrevista, deveria por isso ser considerada fora da lei, e dissolvida, por atentar contra a Constituição democrática.
Dizer-se que, como faz o Lugar para Todos, uma “coisa é a instituição (o Tribunal) e outra diferente são os juízes(…) “ e que por isso os “cidadãos juízes têm o direito de fazer greve(…) “ não tem, a meu ver, o menor sentido.
Se não, vejamos, por redução ao absurdo.
Pode o Governo ou podem as Câmaras Municipais fazer greve numa democracia adulta e europeia? Claro que não podem. Apenas tal aconteceu em Portugal em tempos de completa maluqueira do PREC!...Iremos voltar a eles ?
E os ministros ou os membros das Câmara Municipais (Presidente e/ou Vereadores…) podem fazer greve? Segundo o ponto de vista do blogue Lugar para Todos, e seguindo o seu raciocínio, podem.
Pois para este colega “ uma coisa é a instituição” ( o Governo ou a Câmara Municipal) e outra são os ministros que integram o Governo, ou os membros Vereadores e Presidente que integram a Câmara Municipal…
Vamos lá pois clamar bem alto : Ministros e Secretários de Estado de todo o Portugal!...Uni-vos!...