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quinta-feira, setembro 01, 2005

DISPENSA PARA O COMBATE

Depois de um longo e palavroso preâmbulo, bem à antiga portuguesa, a Resolução do Conselho de Ministros nº 142/2005, publicada no Diário da República de ontem, determina que sejam dispensados do serviço os bombeiros voluntários que sejam funcionários públicos, para colaborar no esforço de combate aos incêndios florestais.
O que não deixa de causar perplexidade.
Então isso não acontecia já? Foi preciso esperar pela terrível “época” de incêndios florestais de 2005, para se publicar regulamentação sobre aquela matéria?

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