quinta-feira, setembro 01, 2005
DISPENSA PARA O COMBATE
Depois de um longo e palavroso preâmbulo, bem à antiga portuguesa, a Resolução do Conselho de Ministros nº 142/2005, publicada no Diário da República de ontem, determina que sejam dispensados do serviço os bombeiros voluntários que sejam funcionários públicos, para colaborar no esforço de combate aos incêndios florestais.
O que não deixa de causar perplexidade.
Então isso não acontecia já? Foi preciso esperar pela terrível “época” de incêndios florestais de 2005, para se publicar regulamentação sobre aquela matéria?
Depois de um longo e palavroso preâmbulo, bem à antiga portuguesa, a Resolução do Conselho de Ministros nº 142/2005, publicada no Diário da República de ontem, determina que sejam dispensados do serviço os bombeiros voluntários que sejam funcionários públicos, para colaborar no esforço de combate aos incêndios florestais.
O que não deixa de causar perplexidade.
Então isso não acontecia já? Foi preciso esperar pela terrível “época” de incêndios florestais de 2005, para se publicar regulamentação sobre aquela matéria?