terça-feira, agosto 10, 2004
DIGNIDADE E DESDOBRAMENTOS...
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004
Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados
Artigo 7.º
(...)
3 - Nas deslocações em missão oficial de comissões, delegações ou deputados para participarem nos trabalhos de organizações internacionais de que a Assembleia da República é membro, observam-se as seguintes regras:
a) A viagem é feita em avião, na classe mais elevada praticada ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas;
(...)
c) É obrigatória a entrega nos serviços financeiros do bilhete de avião ou de outro meio de transporte público utilizado e dos cupões dos cartões de embarque, bem como do boletim itinerário a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º;
d) O deputado pode fazer-se acompanhar, caso entenda razoável, nas condições previstas no n.º 4, havendo então lugar à entrega do bilhete e dos cupões dos cartões de embarque do acompanhante, nos termos da alínea anterior.
4 - Do disposto na alínea d) do número anterior não pode resultar, para a Assembleia da República, no que aos transportes se refere, encargo superior ao que decorre do disposto na alínea a) do mesmo número ou ao custo dos dois bilhetes resultante do desdobramento permitido, se este for inferior.
5 - Nos casos da alínea d) do n.º 3 haverá ainda lugar ao pagamento pelo deputado da diferença do custo do alojamento em quarto duplo, quando for esta a opção.
A salientar :
- os cuidados para que fique tudo muito bem reguladinho e muito formalmente certinho , vão ao ponto de exigir que o deputado entregue também os cupões dos cartões de embarque!... não vá algum , mais chico esperto , fingir que embarcou , sem ter realmente embarcado...
- a forma rebuscada ( no ponto 4) como se indica que o deputado pode simplesmente...desdobrar o bilhete ; o legislador precisou da alínea d) do ponto 3 e de todo o ponto 4 para dizer coisa tão prosaica!
- a próxima habilidade será também poder desdobrar o alojamento em quarto duplo
(ver ponto 5) ; se o deputado tiver direito a um hotel de 5 estrelas (como certamente terá...) , e arranjar um de 3 estrelas onde o custo de um quarto duplo fique idêntico a um quarto single no hotel de 5 estrelas ...também poderá desdobrar , né ?....
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004
Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados
Artigo 7.º
(...)
3 - Nas deslocações em missão oficial de comissões, delegações ou deputados para participarem nos trabalhos de organizações internacionais de que a Assembleia da República é membro, observam-se as seguintes regras:
a) A viagem é feita em avião, na classe mais elevada praticada ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas;
(...)
c) É obrigatória a entrega nos serviços financeiros do bilhete de avião ou de outro meio de transporte público utilizado e dos cupões dos cartões de embarque, bem como do boletim itinerário a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º;
d) O deputado pode fazer-se acompanhar, caso entenda razoável, nas condições previstas no n.º 4, havendo então lugar à entrega do bilhete e dos cupões dos cartões de embarque do acompanhante, nos termos da alínea anterior.
4 - Do disposto na alínea d) do número anterior não pode resultar, para a Assembleia da República, no que aos transportes se refere, encargo superior ao que decorre do disposto na alínea a) do mesmo número ou ao custo dos dois bilhetes resultante do desdobramento permitido, se este for inferior.
5 - Nos casos da alínea d) do n.º 3 haverá ainda lugar ao pagamento pelo deputado da diferença do custo do alojamento em quarto duplo, quando for esta a opção.
A salientar :
- os cuidados para que fique tudo muito bem reguladinho e muito formalmente certinho , vão ao ponto de exigir que o deputado entregue também os cupões dos cartões de embarque!... não vá algum , mais chico esperto , fingir que embarcou , sem ter realmente embarcado...
- a forma rebuscada ( no ponto 4) como se indica que o deputado pode simplesmente...desdobrar o bilhete ; o legislador precisou da alínea d) do ponto 3 e de todo o ponto 4 para dizer coisa tão prosaica!
- a próxima habilidade será também poder desdobrar o alojamento em quarto duplo
(ver ponto 5) ; se o deputado tiver direito a um hotel de 5 estrelas (como certamente terá...) , e arranjar um de 3 estrelas onde o custo de um quarto duplo fique idêntico a um quarto single no hotel de 5 estrelas ...também poderá desdobrar , né ?....